Art. 206º
Capítulo XVII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO (Ir para)
Seção I - DISSOLUÇÃO(Ir para)
Art. 206- Dissolve-se a companhia:
I - de pleno direito:
a) pelo término do prazo de duração;
b) nos casos previstos no estatuto;
c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); [[Lei 6.404/1976, art. 136.]]
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, número VII);] [[Lei 6.404/1976, art. 136.]]
d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no art. 251; [[Lei 6.404/1976, art. 251.]]
e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
II - por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.
Decisões Relacionadas
DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. IMPROCEDÊNCIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. APLICAÇÃO DO INC. II DO Lei 10.406/2002, art. 1.034 (CÓDIGO CIVIL). CONFIGURADA A INEXEQUIBILIDADE DO FIM SOCIAL. GRAVE DESINTELIGÊNCIA ENTRE OS SÓCIOS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO À LEALDADE E CONFIANÇA SOCIETÁRIA. DISSOLUÇÃO. APURAÇÃO DE HAVERES. VERIFICAÇÃO EM SEDE PROCEDIMENTAL DESTINADA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
APELAÇÕES CÍVEIS - «AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO» - QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - CONFIGURAÇÃO - CONFLITOS DURADOUROS, AUSÊNCIA DE CONFIANÇA, TENSÃO NA GESTÃO E NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - HIPÓTESE QUE ENSEJA A RESOLUÇÃO PARCIAL NOS TERMOS DO LEI 6.404/1976, art. 206, II, «B» E ART. 599, § 2º DO CPC - PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO QUE SUPRE A CIÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 1.029 DO CC - ARGUIÇÕES DE NULIDADE DO SANEADOR E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PONTOS CONTROVERTIDOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - PROVA PERICIAL POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME RITO BIFÁSICO DOS CPC, art. 603 e CPC art. 604 - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA EMPRESTADA - ADMISSIBILIDADE - CPC, art. 372 - CONTRADITÓRIO OBSERVADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO - VALORAÇÃO EM CONJUNTO COM O ACERVO PROBATÓRIO - NULIDADE AFASTADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE - SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS DE NATUREZA FAMILIAR - PREPONDERÂNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO - RUPTURA IRREMEDIÁVEL DO VÍNCULO SOCIETÁRIO - INEXEQUIBILIDADE DO FIM SOCIAL NA CONFIGURAÇÃO ATUAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE CAPÍTULO. APURAÇÃO DE HAVERES - RITO BIFÁSICO - FORMA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO NESTA ETAPA - MATÉRIA A SER FIXADA EXCLUSIVAMENTE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, APÓS A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - INCIDÊNCIA APENAS APÓS O PRAZO LEGAL DE 90 DIAS SUBSEQUENTES À EFETIVA LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES - ART. 1.031, § 2º DO CC - PRECEDENTES DO STJ ESTRUTURADOS SOBRE A MATÉRIA - PRECEDENTE DA 3ª TURMA DO STJ (REsp 2.210.785/2025) SEM EFEITO VINCULANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS - INPC/IGP-DI ATÉ SETEMBRO/2024 E, APÓS, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, COMO CRITÉRIO UNIFICADO. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - EMBARGOS MANEJADOS COM PROPÓSITO ELUCIDATIVO - CPC, art. 1.022 - REFORMA. RECURSOS DAS REQUERIDAS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO - MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
Direito civil e direito processual civil. Agravos de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recursos conhecidos e providos, para rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a extensão dos efe
Direito civil e direito processual civil. Agravos de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recursos conhecidos e providos, para rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a extensão dos efe
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Civil. Recurso especial. Ação condenatória. Dissolução parcial de sociedade anônima com apuração de haveres. (1) recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 (2) dissolução parcial de sociedade anônima. Possibilidade. Inexistência de lucros e não distribuição de dividendos há vários anos. (3) princípio da preservação da empresa. Aplicabilidade. (4) cerceamento de defesa. Falta de instrução probatória. Súmula 83/STJ. (5) ausência de manifestação sobre documento novo. Súmula 83/STJ. (6) ocorrência de coisa julgada quanto ao percentual de juros de mora. Súmula 83/STJ. (7) nulidade de citação por edital de empresa estrangeira não configurada. Dever de manter representante com poderes para receber citação no país. Inteligência do Lei 6.406/1976, art. 119. (8) juros de mora. Termo a quo. Prazo nonagesimal para pagamento. Procedência na extensão do pedido para evitar julgamento «ultra petita». (9) recurso especial parcialmente provido.
Agravo regimental no agravo de instrumento. Dissolução judicial de sociedade anônima. Descumprimento de seus fins. Inviabilidade econômica aferida no juízo de cognição. Reexame. Prova. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
Sociedade anônima. Grupo familiar. Dissolução parcial. Inexistência de «affectio societatis». Possibilidade. Suficiência deste requisito, isoladamente. Matéria pacificada. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976, art. 206, II, «b».
Recurso Exclusivo
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