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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 180.5231.0000.0100

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 928/STJ. Ensino. Diploma. Vizivali. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, I e II. Rejeição. Suposta afronta aos dispositivos do CCB/2002, art. 403 e Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicabilidade. Mérito. Suscitada violação dos dispositivos da Lei 9.394/1996, art. 80, §§ 1º e 2º, Lei 9.394/1996, art. 87, § 3º, III, Lei 9.131/1995, art. 2º, Decreto 2.494/1998, art. 11, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 14. Não ocorrência. Teoria dos motivos determinantes. Aplicação. Princípios da boa-fé e da confiança. Incidência. Recurso especial da União conhecido e recurso especial do Estado Paraná conhecido parcialmente, mas para lhes negar provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e RISTJ, o art. 256-N, e ss. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 176.7623.7000.9200

2 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda

«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. 2. A controvérsia tem origem remota no disposto no Lei 9.249/1995, art. 13, V, que prescreve que, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, é admissível a dedução das contr... ()

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Doc. 481.2004.2485.8625

3 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, pela exposição permanente ao risco de sofrer violência física no exercício da atividade profissional que envolve segurança pessoal e/ou patrimonial. II. No particular, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho) - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". III. Na mesma oportunidade, a SbDI-I do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, consignando que: «Admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". IV. Logo, verifica-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante tem direito ao adicional de periculosidade por executar suas atividades com exposição permanente à violência física, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como se observa, o Tribunal Regional manteve o entendimento do juiz de origem de que o sistema compensatório adotado pela Reclamada (regime 2x2) é inválido, porquanto não havia instrumento normativo autorizando a referida jornada. II . O posicionamento firmado nesta Corte Trabalhista é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no CF/88, art. 7º, XIII) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, o que acarreta a invalidação do sistema compensatório do regime 2x2 da Fundação Reclamada quando não identificada a sua regulação em lei ou instrumento coletivo. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DOMINGOS E FERIADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os artigos tidos por violados não se prestam ao fim colimado, porquanto o CPC, art. 330 possui, I e II apenas, não há, III. E o CPC, art. 485, IV versa sobre a rescisão da sentença por ofensa à coisa julgada, matéria impertinente ao caso em exame, que trata de pagamento de horas extras nos domingos e feriados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indicação da Súmula 410/STJ não preenche os requisitos do CLT, art. 896, quanto à admissibilidade do recurso de revista. II. Ademais, é inservível e impertinente a indicação de ofensa aos arts. 944 do CC e 880, caput, da CLT, que versam sobre indenização e a extensão do dano e penhora e citação do executado, visto que o tema em exame trata de multa cominatória. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 240.1080.1186.8908

4 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória. Parcelamento. Aspectos fáticos do lançamento. Confissão irrevogável. Sucessão tributária. Elementos fáticos, constantes do acórdão recorrido, que evidenciam sua ocorrência. Afastamento da Súmula 7/STJ. Filial e matriz. Unidade patrimonial. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária ajuizada pela parte ora agravante, com o objetivo de afastar sua responsabilidade tributária por débitos previdenciários constituídos inicialmente em face da Fundação Colégio Pio XII, decorrentes do Processo administrativo no 36.100.001726/2003-30, ao fundamento de que não incorporou referida instituição de ensino, mas apenas «criou um departamento educacional em sua constituição com ... ()

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Doc. 206.6600.1000.6800

5 - STJ. Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987) .

«1 - Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia. 2 - As fundações privadas são pessoas jurídicas instituídas por particular, por ato unilateral e irrevogável, por meio de escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens... ()

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Doc. 775.0447.2565.3414

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Fundação Casa pugna pela isenção do imposto de renda sobre os créditos reconhecidos ao trabalhador na presente ação, com amparo nos arts. 157, I, e 158, I, da CF/88. Ocorre que tais dispositivos são impertinentes ao deslinde da controvérsia, porquanto se limitam a disciplinar a repartição de receitas tributárias, nada dispondo acerca da possibilidade de isenção do recolhimento fiscal. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido

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Doc. 890.0786.1683.8627

7 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 108.5343.3641.9971

8 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 964.3997.6168.0010

9 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. art. 1.030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA (CLT, art. 896-B e CPC/2015, art. 15) I . No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de AtendimentoSocioeducativoao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo deAgentedeApoioSocioeducativo, «faz jus à percepção deadicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual» . II. Na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que o acordão regional encontra-se em harmonia com o Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Isso porque o Tribunal de origem assentou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, determinando-se que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . III. Cumpre destacar que a decisão denegatória do recurso de revista foi proferida com fundamento no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015, aplicáveis supletivamente (CPC/2015, art. 15) e subsidiariamente (CLT, art. 896-B ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 896-B cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015). IV. Considerando, pois, que a decisão denegatória do recurso de revista invocou a tese fixada no Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, «b» e § 2º, do CPC/2015. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 231.1160.6882.9674

10 - STJ. Conflito de competência. Ação de responsabilidade. Danos causados pela ausência de expedição de diploma de curso ministrado pela faculdade vizivali. Recurso especial repetitivo. Tema 928. Aluno com vínculo. Competência do Juízo Federal.

I - A discussão no feito é quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento. II - A matéria foi tratada no tema 928 desta Corte. No julgado foram alca... ()

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