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Decreto 2.494, de 10/02/1998, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, em conformidade ao estabelecido nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, para promover os atos de credenciamento de que trata o § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, das instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das instituições de educação profissional em nível tecnológico e de ensino superior dos demais sistemas.

Artigo com redação dada pelo Decreto 2.561, de 27/04/98.

[Art. 11 - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, em conformidade ao estabelecido nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, para promover os atos de credenciamento de que trata o § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, das instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das instituições de educação profissional e de ensino superior dos demais sistemas.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 928/STJ. Ensino. Diploma. Vizivali. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, I e II. Rejeição. Suposta afronta aos dispositivos do CCB/2002, art. 403 e Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicabilidade. Mérito. Suscitada violação dos dispositivos da Lei 9.394/1996, art. 80, §§ 1º e 2º, Lei 9.394/1996, art. 87, § 3º, III, Lei 9.131/1995, art. 2º, Decreto 2.494/1998, art. 11, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 14. Não ocorrência. Teoria dos motivos determinantes. Aplicação. Princípios da boa-fé e da confiança. Incidência. Recurso especial da União conhecido e recurso especial do Estado Paraná conhecido parcialmente, mas para lhes negar provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e RISTJ, o art. 256-N, e ss. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Ensino. Diploma. Vizivali. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 928. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, I e II. Rejeição. Suposta afronta aos dispositivos dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 512; CCB/2002, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicabilidade. Discussão acerca do valor da indenização. Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Mérito. Suscitada violação dos dispositivos da Lei 9.394/1996, art. 80, §§ 1º e 2º, Lei 9.394/1996, art. 87, § 3º, III, Lei 9.131/1995, art. 2º, Decreto 2.494/1998, art. 11, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 14. Não ocorrência. Teoria dos motivos determinantes. Aplicação. Princípios da boa-fé e da confiança. Incidência. Recurso especial da União conhecido e recurso especial do Estado Paraná conhecido parcialmente, mas para lhes negar provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e RISTJ, o art. 256-N, e ss. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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