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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: enfiteuse

Doc. 103.1674.7475.5200

1 - STJ. Usucapião. Domínio público. Enfiteuse. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 9.760/46, art. 200. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.

«... b) Do usucapião - Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200 Discute-se a possibilidade de reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual foi instituída enfiteuse. Na hipótese sob julgamento, foi constituída, em favor de um particular, enfiteuse perpétua sob imóvel pertencente à União. Os recorridos, alegando ocupação ininterrupta do referido imóvel por mais de vinte anos, postularam a declaração de usucapião. O Tribunal de origem entendeu ser possível... ()

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Doc. 202.4594.9000.6000

2 - TJCE. Enfiteuse. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento com resgate de aforamento. Incidência do CCB/1916. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Documentos que gozam de fé pública e autorizam o reconhecimento da veracidade das informações. Nulidade do gravame com a exclusão da expressão correspondente e levantamento do valor consignado a título de laudêmio. Possibilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sua integralidade. CPC/2015, art. 549.

«1 - Cinge-se a pretensão recursal na reforma da sentença que declarou a nulidade da enfiteuse sobre o imóvel objeto da matrícula 34.515 e determinou a exclusão da expressão «com o domínio útil do terreno em que se acha encravada, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle», com o consequente levantamento do valor consignado pela própria parte autora, ora recorrida, com base na informação prestada pelo Cartório Imobiliário da inexistência de constituição do referido gravame sob... ()

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Doc. 103.1674.7517.7000

3 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). Trata-se, não obstante, de premissa incorreta. ... ()

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Doc. 125.1934.6000.2100

4 - TJRJ. Enfiteuse. Direito real. Propriedade. Laudemio. Base de incidência. Valor das construções ou plantações. Proibição. Preservação da riqueza criada pelo foreiro. Vedação ao enriquecimento sem causa. Legitimidade do adquirente. Direito de opção do proprietário enfiteutico. Trintídio legal. Prazo decadencial. Extinção. Lei 2.437/1955. Lei 5.827/1972. CCB, arts. 680, 683, 686 e 693. CCB/2002, art. 884.

«A enfiteuse é o direito real que mais se aproxima, em extensão e profundidade, à propriedade. O Código Civil de 1916 recepcionou a enfiteuse no ordenamento jurídico nacional, mas dispôs que a propriedade poderia ser consolidada por meio do resgate da enfiteuse, pondo fim à sua natureza perpétua. O prazo de resgate, inicialmente fixado em 30 anos, foi reduzido pela Lei 2.437/55, para 20 anos e, depois, pela Lei 5.827/72, para 10 anos. A enfiteuse encontra limite no direito de plena prop... ()

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Doc. 103.1674.7127.3500

5 - STJ. Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime da enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.

«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Embargos de divergência acolhidos.»

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Doc. 103.1674.7133.1900

6 - STJ. Administrativo. Contrato de enfiteuse envolvendo bens da União. Atualização do foro. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/46 e Lei 7.450/85.

«Os contratos de enfiteuse celebrados com particulares e envolvendo imóveis da União se regem por normas de direito público (Decreto-lei 9.760/46) , inaplicável o preceito do CCB, art. 678 no pertinente à atualização do foro, prevalecendo, nesta parte, a Lei Especial. A enfiteuse dos terrenos de marinha tem sua disciplina em lei especial (por ser contrato de direito administrativo), aplicando-se-lhe as normas do direito comum nos aspectos jurídicos em que o legislador não instituiu p... ()

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Doc. 103.1674.7201.6000

7 - STJ. Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.

«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Recurso especial conhecido e provido, em parte.»

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Doc. 103.1674.7570.0100

8 - STJ. Recurso especial. Competência recursal interna do STJ. Julgamento pela 2ª Seção. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 674, I. RISTJ, art. 9º, §§ 1º e 2º. CCB, art. 678.

«... Cinge-se a lide a definir se é possível à União reajustar a base de cálculo do foro cobrado pela utilização de imóvel sob regime de enfiteuse, com base no art. 101 do DL 9.760/46. II - Competência. Consoante se verifica pela análise do acórdão recorrido, o reajuste da base de cálculo do imóvel objeto da enfiteuse ora discutida foi promovido por ato administrativo da União. Em princípio, a competência interna do STJ para a revisão de atos administrativos é da 1ª Seção,... ()

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Doc. 117.7174.0000.8500

9 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.

«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. Entre os modos de utilização dos terrenos de marinha, importa a análise do regime de ocupação, disciplinado nos arts. 127 a 133 do referido diploma legal, com as alterações introduzidas pelo De... ()

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Doc. 132.6375.2000.2200

10 - STJ. Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.

«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. Sustenta a embargante que o aresto impugnado divergiu do entendimento firma... ()

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