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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: enfiteuse

Doc. 137.4285.0000.1300

21 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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Doc. 103.2110.5025.5300

22 - TJSP. Usucapião. Enfiteuse. Possibilidade de usucapir o domínio útil, direito real de cunho alienável. Irrelevância de o senhorio direto ser o Poder Público. Procedência. (Com doutrina e precedente).

«O domínio útil, na enfiteuse, é suscetível de usucapião, como qualquer outro direito real sobre coisa alheia, independentemente de se tratar, como no caso, de imóvel de que o Poder Público tem o domínio direto.»

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Doc. 103.1674.7270.0200

23 - STJ. Enfiteuse. Foro. Reajustamento anual. Decreto-lei 9.706/1946, art. 101.

«A regra que permite a atualização anual do foro aplica-se à enfiteuse constituída anteriormente à vigência da Lei 7.450/85.»

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Doc. 103.1674.7343.8800

24 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Decreto-lei 9.760/46, arts. 127 a 133.

«... Diante de tais considerações, forçoso é o reconhecimento de que é devida a taxa de ocupação de terras públicas prevista nos Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 133. Com efeito, a taxa de ocupação não se constitui em tributo. Trata-se de remuneração pelo uso da coisa pública, amoldando-se ao conceito de preço público, razão pela qual não há que se falar em bitributação, poder de polícia e violação ao princípio da legalidade. Descabidas as... ()

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Doc. 103.1674.7377.6000

25 - STJ. Enfiteuse. Notificação do foreiro em relação à caducidade do processo de aforamento. Obrigatoriedade da União. Norma de natureza vinculativa. Decreto-lei 9.760/46, art. 118.

«É regida pelo Decreto-Lei 9.760/46, a enfiteuse em que o domínio direto do bem for exercido pela União. A notificação da caducidade do processo de aforamento, por deixar o foreiro de pagar as respectivas pensões, é de comando obrigatório, devido à natureza vinculativa da norma aplicanda (Decreto-lei 9.760/46, art. 118).»

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Doc. 103.1674.7460.5500

26 - STJ. Usucapião. Domínio público. Enfiteuse. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/46, art. 200. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.

«É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.»

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Doc. 103.1674.7506.1100

27 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. CDC, art. 2º.

«A relação jurídica decorrente do contrato administrativo de enfiteuse sobre imóveis situados em terrenos de marinha, regulada pelo Decreto-lei 9.760/46, não se enquadra no conceito de relação de consumo, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.»

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Doc. 103.1674.7518.9000

28 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao Código Civil de 1916 (art. 693). Novel entendimento desta Corte Superior. Precedente: Decreto-lei 9.760/46, art. art . 103, § 2º. CCB, art. 693.

«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêm... ()

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Doc. 103.1674.7525.0700

29 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no do Decreto-lei 9.760/46, Com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao CCB/16 (art. 693). Novel entendimento do STJ. Precedente: Resp 775.488/RJ, DJ 15/05/2006, Rel. Min. Luiz Fux. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, § 2º.

«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêm... ()

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Doc. 103.1674.7569.8300

30 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 678.

«Na enfiteuse de bem de cujo domínio pleno é titular a União, é possível promover a atualização monetária anual do bem, com fundamento no Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. A lei não autoriza, contudo, que por ato unilateral da administração seja modificado o valor do domínio pleno do imóvel.»

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