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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: enfiteuse

Doc. 103.1674.7005.6300

51 - STJ. Enfiteuse. Domínio útil. Desapropriação pelo Estado titular do domínio eminente. Indenização. Dedução. Laudêmio.

«É lícito ao Estado, quando desapropriar domínio útil sobre terreno de sua propriedade, descontar da indenização valor correspondente ao laudêmio. Incide, na hipótese, o CCB, art. 686. Jurisprudência fixada pela Primeira Seção do STJ.»

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Doc. 103.1674.7100.9000

52 - STJ. Desapropriação. Bem gravado com o ônus da enfiteuse. CCB, art. 686.

«Na desapropriação - não se confundindo com a transferência consignada na lei (CCB, art. 686) - o senhorio direto não faz jus à percepção, (do alienante) da quantia pertinente ao laudêmio, no percentual previsto na legislação. Recurso improvido. Decisão por maioria de votos.»

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Doc. 103.1674.7119.1100

53 - STJ. Desapropriação indireta. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Domínio útil. CCB, art. 693.

«Na desapropriação de imóvel foreiro é devida a dedução da importância equivalente a dez foros e um laudêmio, correspondente ao domínio direto. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7121.5800

54 - STJ. Desapropriação. Enfiteuse. Valor indenizatório com dedução de foro e laudêmio. CCB, arts. 678 e seguintes.

«Tratando-se de imóvel foreiro, é devida a dedução de foro e laudêmio do valor indenizatório. Precedentes jurisprudenciais. Recursos providos.»

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Doc. 103.1674.7130.4300

55 - STJ. Enfiteuse. Foro. Reajustamento anual. Decreto-lei 9.706/46, art. 101.

«A regra que permite a atualização anual do foro aplica-se às enfiteuses constituídas anteriormente à vigência da Lei 7.450/85.»

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Doc. 103.1674.7335.0600

56 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Foro. Base de cálculo. Valor do domínio pleno. Reajustamento anual. Decreto-lei 9.760/46, art. 101, com redação dada pela Lei 7.450/85. Impossibilidade. Precedentes do STJ.

«A norma legal, que permite a atualização anual do foro, aplica-se a todos os contratos de aforamento, inclusive aqueles firmados anteriormente à vigência da Lei 7.450/85. Afigura-se descabida, todavia, a modificação anual do valor do domínio pleno de imóvel aforado a particular pela União, sobre o qual é calculado o valor do foro, posto que este último é invariável.»

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Doc. 103.1674.7154.8900

57 - STJ. Enfiteuse. Foro. Atualização do valor.

«Incide imediatamente a norma legal que determinou a correção do valor do foro.»

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Doc. 103.1674.7162.4300

58 - STF. Enfiteuse. Aforamento de imóvel da União. Atualização prevista pela Lei 7.450/85, superveniente à constituição do aforamento, ao dar nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 101.

«Providência legítima, na medida em que se ativer aos índices da correção monetária, mas inconciliável com a garantia do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI e da CF/67, art. 153, § 3º), quando venha a refletir a valorização do domínio pleno, resultante de fatores outros que não a simples desvalorização da moeda. Recurso extraordinário parcialmente provido, a fim de ser julgada, em parte, procedente a ação, para excluir, das importâncias exigidas ao enfiteuta, a ... ()

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Doc. 103.1674.7185.5900

59 - STJ. Recurso especial. Enfiteuse. Laudêmio. Direito local. Descabimento do especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.028/1990, art. 26.

«A Lei Municipal 8.572 extinguiu a arrecadação do laudêmio no município de Curitiba. Por ofensa a direito local não cabe o recurso especial (Súmula 280/STF).»

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Doc. 103.1674.7188.9300

60 - STJ. Enfiteuse. Foro. Atualização anual do valor. Contratos de aforamento anteriores a Lei 7.450/1985. Aplicação geral. Incidência.

«A atualização prevista pela Lei 7.450/85, que modificou o Decreto-lei 9.740/1946, art. 101, não corresponde a um aumento do valor do foro e se aplica a todos os contratos de aforamento, inclusive aos firmados antes da referida alteração legislativa.»

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