11 - STJ. Administrativo. Terreno da marinha. Laudêmio. Enfiteuse. Não ocorrência. Decreto-lei 2.398/87. Não pagamento. Mera ocupação. Recurso não provido.
«1. A enfiteuse ou aforamento, modalidade de direito real sobre coisa alheia, consiste na divisão do domínio em direto, exercido pelo proprietário ou senhorio, e útil, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, que fica obrigado ao pagamento de uma pensão anual ou foro. 2. Tratando-se de direito real de caráter perpétuo, o domínio útil é passível de transação onerosa, hipótese em que, caso não seja exercido o direito de opção pelo senhorio direto, será devido pelo enfiteuta o pag... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)