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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: enfermagem

Doc. 140.8353.0003.6000

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Conselho regional de enfermagem. Ação civil pública.pretensão de obrigar hospital a contratar e manter profissional de enfermagem. Exercício das funções de polícia administrativa. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXv. Interesse processual. Utilidade e necessidade. Caracterização.

«1. O fato de os estabelecimentos hospitalares cuja atividade básica seja a prática da medicina não estarem sujeitos a registro perante o Conselho de Enfermagem não constitui impeditivo a que sejam submetidos à fiscalização pelo referido órgão quanto à regularidade da situação dos profissionais de enfermagem que ali atuam. Porém, mesmo reconhecendo o poder de polícia administrativa ao Conselho de Enfermagem, este não afasta a utilidade-adequação da presente ação civil públic... ()

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Doc. 181.9575.7002.7400

12 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação. Auxiliar e técnico de enfermagem.

«O egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre a autora e os paradigmas. No entanto, registrou, no voto condutor do acórdão: «No caso, em que pese as declarações da testemunha da parte autora, no sentido da identidade de funções entre os cargos de técnico e de auxiliar de enfermagem, a reclamada informou divergências nas tarefas executadas, bem como a parte autora informou que, no seu ... ()

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Doc. 197.9530.6000.1400

Leading Case

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (republicação no DJ de 14/10/2019).

«Tema 1.024/STJ - Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.Tese jurídica fixada: - A composição da tripulação das Ambulâncias de ... ()

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Doc. 212.2643.3002.6400

14 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Dupla filiação. Impossibilidade. Fundamentos não impugnados pela parte recorrente. Deficiência recursal. Não comprovação da divergência. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal visando a execução de anuidades de conselho profissional. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «O cerne do apelo reside em definir se é lícito ao Conselho exigir, concomitantamente, duas anuidades relativas à categoria de técnico em enfermagem e de auxiliar em enfermagem. O cerne do apelo reside em d... ()

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Doc. 525.0761.6693.8187

15 - TJSP. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIRMAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Prova testemunhal que confirma que a parte autora exerceu função de Técnico de Enfermagem, embora titular de cargo de Auxiliar de Enfermagem. 2. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais consoante Súmula 378/STJ. 3. Direito reconhecido especificamente para Ementa: AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIRMAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. Prova testemunhal que confirma que a parte autora exerceu função de Técnico de Enfermagem, embora titular de cargo de Auxiliar de Enfermagem. 2. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais consoante Súmula 378/STJ. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo desvio, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 103.1674.7325.3800

16 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Profissão. Técnico em emfermagem. Exercício do cargo de auxiliar de enfermagem. Possibilidade. Habilitação em nível mais elevado. Direito à posse para o exercício do cargo. Lei 7.498/1986, art. 12 e Lei 7.498/1986, art. 20.

«O programa de disciplinas do curso de Auxiliar de Enfermagem está inserto no de Técnico em Enfermagem, que difere daquele apenas por conter carga horária mais alargada. Assim, o Técnico em Enfermagem está habilitado para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Afinal, mostra-se desarrazoado obstacularizar o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado medi... ()

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Doc. 103.1674.7342.6900

17 - STJ. Administrativo. Profissão. Hospital. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «tendo a empresa como atividade básica a exploração de serviço de assistência médica e ambulatorial e de natureza eminentemente hospitalar, deve ser fiscalizado pelo CRM. A enfermagem, função auxiliar ou complementar da medicina, é a atividade-meio, não estando obrigada a registrar-se no COREN». A obrigatoriedade de registro, junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissional específico, são d... ()

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Doc. 104.4321.0000.0000

18 - TST. Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Súmula 6/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/86, arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I.

«1. Esta SBDI-I tem consagrado entendimento no sentido de que se afigura inaplicável analogicamente a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I aos casos em que se busca a equiparação entre o auxiliar de enfermagem e o técnico de enfermagem. Considera, para tanto, serem ambos detentores de habilitação técnica, registrada no Conselho Regional de Enfermagem, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I, da Lei 7.498/86. 2. Resulta viável, portanto, o deferimento da equip... ()

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Doc. 145.7554.8000.5300

19 - STJ. Administrativo. Instituição hospitalar. Registro em Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configurada.

«1. As instituições hospitalares, mercê de prestarem in itinere, serviços de enfermagem, têm como atividade básica a prestação de serviços médicos, que lhes aloca junto ao Conselho de Medicina e as exclui da obrigatória inscrição ao Conselho de Enfermagem. Precedentes do STJ: REsp 404.664/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 31/08/06; REsp 494.497/CE, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJe 12/12/05; RESP 667.173/PE, Relator Ministro Luiz Fux, Dje 26/04/2005; e REsp 517.63... ()

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Doc. 178.0080.2000.1500

20 - TRT2. Equiparação salarial. Auxiliar e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Diploma exigido.

«No caso sub judice, a reclamante confessou que «para ser técnico de enfermagem há um registro específico; que o registro da Reclamante era de auxiliar de enfermagem; que a Sra. Denise [paradigma] era técnica de enfermagem» (fl. 215 vº), sendo que a paradigma (primeira testemunha) também asseverou que «fez um curso específico para formação em técnica de enfermagem» (fl. 215 vº). Portanto, conforme entendimento mais autorizado (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencia... ()

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