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Lei 7.498, de 25/06/1986, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Parágrafo único - A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Acumulação de cargos públicos. Cargo de auxiliar operacional de serviços diversos não é privativo de profissional da área da saúde, tampouco se trata de profissão regulamentada por lei, o que impossibilita a sua acumulação legal com o de técnico em enfermagem. Revolvimento de material fático-probatório. Súmula 7/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes

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TST Equiparação salarial. Auxiliar e técnico de enfermagem Mais detalhes

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TST Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Súmula 6/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/86, arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Salário. Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Súmula 297/TST. CLT, art. 461 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/1986, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII. Mais detalhes

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TST Equiparação salarial. Profissão regulamentada. Atendente de hospital e auxiliar de enfermagem. Impossibilidade da equiparação. Precedentes do TST. Lei 7.498/86, art. 2º. CLT, art. 461. Mais detalhes

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TST Equiparação salarial. Atendente de hospital e auxiliar de enfermagem. Impossibilidade. Lei 7.498/86, art. 2º. CLT, art. 461. Mais detalhes

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