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DOC. 104.4321.0000.0000

TST. Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Súmula 6/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/86, arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I.

«1. Esta SBDI-I tem consagrado entendimento no sentido de que se afigura inaplicável analogicamente a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I aos casos em que se busca a equiparação entre o auxiliar de enfermagem e o técnico de enfermagem. Considera, para tanto, serem ambos detentores de habilitação técnica, registrada no Conselho Regional de Enfermagem, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I, da Lei 7.498/86. 2. Resulta viável, portanto, o deferimento da equiparação salarial quando o paragonado preenche os requisitos legalmente exigidos para o regular exercício da função pretendida, consoante expressamente consignado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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