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DOC. 103.1674.7325.3800

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Profissão. Técnico em emfermagem. Exercício do cargo de auxiliar de enfermagem. Possibilidade. Habilitação em nível mais elevado. Direito à posse para o exercício do cargo. Lei 7.498/1986, art. 12 e Lei 7.498/1986, art. 20.

«O programa de disciplinas do curso de Auxiliar de Enfermagem está inserto no de Técnico em Enfermagem, que difere daquele apenas por conter carga horária mais alargada. Assim, o Técnico em Enfermagem está habilitado para o exercício das atividades do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Afinal, mostra-se desarrazoado obstacularizar o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.»

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