Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 267 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: dano moral difuso

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dano moral difuso

Doc. 103.1674.7401.5500

51 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público» (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in» A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 107.0242.1000.2800

52 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Procedência do pedido. Recurso especial visando a reduzir a indenização com fundamento no Lei 5.250/1967, art. 53, III (Imprensa). Hipótese em que houve imediata retratação, por parte do jornal, quanto à notícia reputada ofensiva. Não-recepção da Lei de Imprensa, decidida pelo STF no julgamento da ADPF 130/DF. Repercussão nos processos em trâmite. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... I - Delimitação da lide Cinge-se a controvérsia a apurar se é possível utilizar, para o fim de reduzir a indenização por dano moral fixada pelo TJ/MT, a orientação contida no art. 53, III, da Lei de Imprensa, que determina seja levada em consideração para esse fim «a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, (...) nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial». Também se requer o acolhimento da preliminar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3211.1869.7218

53 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Processo coletivo. Omissões. Ausência. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Danos morais individuais. Ausência de prequestionamento. Danos materiais individuais. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Dano moral coletivo. Não caracterização. Demanda que envolve a tutela de direitos individuais homogêneos.

1- ação coletiva indenizatória e antitrust. 2- o propósito recursal consiste em dizer se. A) o acórdão recorrido seria nulo por apresentar omissões e ausência de fundamentação; b) estariam caracterizados danos materiais e morais individuais; c) estaria caracterizada litigância de má-fé por parte da recorrida; e d) caracteriza dano moral coletivo a inserção, nos aparelhos celulares denominados de «iphone 6», de «bloqueio tecnológico» no sistema operacional que inutiliza por ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.2131.2309.0589

54 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de seguros pela infraero. Suposto favorecimento de corretoras. Indícios de improbidade reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Reconhecimento de dano moral coletivo em ação por improbidade. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa, na qual se narra que ex-Diretores da Infraero e do IRB-Brasil «praticaram atos com fortes indícios de favorecimento à Corretora ASSURÊ e à AON» (fl. 122, e/STJ), em contratos de resseguro firmados com a Infraero sem qualquer estudo técnico ou de mercado, ou mesmo motivação, que justificasse a contratação. O ajuizamento da demanda teve como base dados coletados em inquérito civil e sindicâncias instauradas no IRB e CG... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7475.0600

55 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Adolescente. Agressão por Policial Militar. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecido. Direito individual caracterizado. Considerações do Des. Eduardo Gouvea sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. ECA, arts. 201, V, 208, parágrafo único e 224. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A sentença há de ser mantida, pois, ao contrário do que alega o apelante, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para reivindicar interesse particular de adolescentes agredidos por policial militar, dando conotação de dano à coletividade, quando se trata de fato individualizado e ofendidos identificados. Tem-se admitido ações indenizatórias por dano moral, postuladas pelo Ministério Público, quando o fundamento for de perda dos valores essenciais da coletividade, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 385.1859.4384.4255

56 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo» . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos», compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer» . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou», a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7475.0800

57 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso a ser ressarcido pelo ofensor. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.

«... Para os autos foi trazido contexto que diz respeito a direito que não atinge a coletividade como um todo, não obstante se apresente com algum aspecto social. Ocorre que, no caso, não há como caracterizar agressão individualizada a menor como dano difuso. O relato denota vilipêndio individual, sem repercussão à sociedade como um todo. Limitado o debate ao que foi deduzido pelo Dr. Promotor de Justiça, a sociedade tem é direito à paz e, para esse mister, se apresenta a repressão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7440.3000

58 - STJ. Ação civil pública. Interesse difusos ou coletivos. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, arts. 5º, § 1º e 9º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, III, «b», «d» e «e» e 6º, VII, «b».

«... É de sabença que, consoante o Lei 7.347/1985, art. 5º, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos. Deveras, o novel CF/88, art. 129, III habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nessa legislação especialíssima, consagra-se amiúde que nas hipóteses em que o re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7563.8300

59 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a». CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... Por outro lado, também não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público para a propositura da presente demanda, tendo em vista o que dispõem o CDC, art. 81, III, e CDC, art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a legitimidade do órgão ministerial para a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum, que pode ser de fato ou de direito, e desde que esteja configurada a relevância social. Leia-se: ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5721.0006.6100

60 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação coletiva de consumo. Sardinhas. Produto ofertado. Fornecimento. Quantidade inferior ao informado. Vício. Reconhecimento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Configuração. Indenização. Dano material. Condicionante. Comprovação. Dano moral individual. Descabimento. Interesses difusos. Quantum. Fixação. Sentença. Publicação. Dever. Apelação civel. Direito privado não especificado. Ação coletiva de consumo. Fornecimento de produto em quantidade inferior ao informado na embalagem. Legitimação do Ministério Público configurada. Condenação genérica dos danos materiais. Possibilidade. Danos morais. Verificação. Interesses difusos. Abrangência da decisão. Publicação em jornais de grande circulação. I. O Ministério Público é legitimado para propor ação coletiva de consumo, nos termos da Lei 7.347/1985 e CDC, art. 81. CDC. II. Viola o dever de informar, sendo responsável civilmente, o fornecedor que coloca no mercado produto viciado, com quantidade inferior ao informado na embalagem. III. Deve o fornecedor indenizar, em posterior liquidação de sentença coletiva, os danos patrimoniais sofridos pelos consumidores que comprovarem ter adquirido o produto com vício. IV. Deve o fornecedor indenizar os interesses difusos lesados em razão de conduta violadora dos deveres de confiança, boa-fé e informação intrínsecos à relação consumerista. V. A sentença proferida na presente decisão coletiva operará efeito ultra partes e erga omnes (CDC, art. 103, I, II e III), para todo país e não apenas na circunscrição territorial do julgador, ante a inaplicabilidade do art. 16 da Lei da ação civil pública. VI. A publicação do dispositivo sentencial em jornais de grande circulação é medida se mostra bastante razoável para a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Necessidade de que todos os lesados tomem conhecimento do que restou decidido no presente feito. Apelo provido em parte. Unânime.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)