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DOC. 103.1674.7475.0800

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso a ser ressarcido pelo ofensor. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.

«... Para os autos foi trazido contexto que diz respeito a direito que não atinge a coletividade como um todo, não obstante se apresente com algum aspecto social. Ocorre que, no caso, não há como caracterizar agressão individualizada a menor como dano difuso. O relato denota vilipêndio individual, sem repercussão à sociedade como um todo. Limitado o debate ao que foi deduzido pelo Dr. Promotor de Justiça, a sociedade tem é direito à paz e, para esse mister, se apresenta a repressão penal, ressalvado o devido processo legal. Já o patrimônio do eventual ofensor, por sua feita, deve ser reservado para ressarcir os males experimentados por quem efetivamente suportou o aludido agravo. ...» (Des. Roberto Solimene).»

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