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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral difuso

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Doc. 211.1290.2527.9876

31 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Colocação de produto alimentício contaminado no mercado de consumo. Achocolatado toddynho. Dano moral coletivo. Direitos difusos ou metaindividuais. Sujeitos indeterminados ou indetermináveis. Objeto indivisível. Segurança à saúde do consumidor. Informação e transparência. Recall. Providência a ser incentivada. Prevenção de riscos.

1 - A violação de direitos metaindividuais dá ensejo à condenação por danos morais coletivos, cujo objetivo é a preservação de valores essenciais da sociedade. O dano moral coletivo é autônomo, revelando-se independentemente de ter havido afetação a patrimônio ou higidez psicofísica individual. 2 - Apesar de o dano moral coletivo ocorrer in re ipsa, sua configuração ocorre apenas quando a conduta antijurídica afetar interesses fundamentais, ultrapassando os limites do individ... ()

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Doc. 103.1674.7539.4600

32 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ressarcimento de danos ao patrimônio público. Imprescritibilidade. Precedentes do STJ. Lei 4.717/65, art. 21. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 9.494/97, art. 1º-C.

«... Primacialmente, exsurge a quaestio atinente à prescrição da Ação Civil Pública de reparação de danos ao erário. Sobre o tema, assim se pronunciou a Corte a quo, verbis (fl. 1.295): Também não pode ser acolhida a argüição de prescrição. O prazo qüinqüenal do Lei 4.717/1965, art. 21 é previsto, exclusivamente, para a ação popular, e não existe amparo legal para sua aplicação à ação civil pública. É infundada a alegação de infração ao art. 5º, I, da Con... ()

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Doc. 210.6183.4001.0700

33 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Relação jurídica de consumo. SAC gratuito. Indenização por danos morais e materiais coletivos. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu pela improcedência dos pedidos. Apelo do autor pelo reconhecimento do dano moral difuso. Lei estadual 5.273/2008. Inexistência de liminar, concedida na ADI 4.118, determinando a suspensão dos efeitos do diploma legal. Lei estadual que produz efeitos a partir de sua publicação. Reconhecida a falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51. Condenação da ré para disponibilizar serviço telefônico gratuito de atendimento ao cliente. Danos materiais devidos. Ocorrência de julgamento ultra petita. Redução do excesso para adequar o julgado aos limites do pedido. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Natureza genérica da condenação na sentença coletiva. Necessidade de individualização dos valores, com a devida comprovação e amplo contraditório, em liquidação individual. Dano moral difuso não configurado. Inexistência de notória intolerabilidade. Fatos narrados que não são capazes de gerar dano moral individual ou coletivo. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do autor conhecido e desprovido. CDC, art. 33.

«1 - «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos» (CDC, art. 14). 2 - «O ônus da prova incumbe: [...] II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor» (CPC/2015, art. 373, II). 3 - «Obrigam-se, no âmbito d... ()

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Doc. 136.2322.3001.1200

34 - TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Indenização por dano moral coletivo. Ofensa à ordem jurídica. Prejuízos de ordem moral difusa. Não caracterização.

«O Ministério Público do Trabalho se insurge contra a improcedência do pedido de reparação de danos morais coletivos, alegando que a conduta da reclamada ofendeu a ordem jurídica com prejuízos de ordem moral difusa. O mero descumprimento da lei só atrai a aplicação da sanção nela prevista para a hipótese da resistência ao acatamento do seu comando. O interesse jurídico difuso não se confunde com o interesse jurídico coletivo, caso contrário, não constituiriam duas espécies d... ()

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Doc. 103.1674.7473.9300

35 - TJSP. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ensino. Alegação de deficiência no quadro de funcionários de escola pública estadual, comprometendo o padrão de qualidade do ensino. Ação proposta pelo Ministério Público visando a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais difusos. Extinção do processo sem julgamento do mérito sob fundamentos de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. Pedido juridicamente possível. Legitimidade ativa reconhecida e com previsão nos arts. 210, I, do ECA, e arts. 1º, IV e 5º da Lei 7.387/1985 (Ação Civil Pública), arts. 1º e 5º. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A responsabilidade por dano moral difuso ou coletivo é expressamente prevista no Lei 7.347/1985, art. 1º, IV (Lei da Ação Civil Pública), com a redação dada pela Lei 8.078/90, cuja legislação foi referendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no Capítulo VII do Título VI, que trata «Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos» (cf. art. 208, parágrafo único combinado com o art. 224). Pertinentes as observações do douto Procurador de Ju... ()

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Doc. 210.7050.2281.8210

36 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Art. 6º, I e VII, do CDC. Responsabilidade civil. Jogo de azar ilegal. Bingo. Indenização por dano moral coletivo. Cabimento. Dano in re ipsa.

1 - Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal visando à condenação dos réus na obrigação de não desenvolver atividade de bingo e no pagamento de indenização por dano moral coletivo. 2 - O CDC, art. 6º traz como direitos básicos do consumidor: «(...) I - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos» (inciso I) e a «prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, cole... ()

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Doc. 176.4971.8002.3400

37 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI.

«1. O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ). 2. O ST... ()

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Doc. 103.1674.7561.0200

38 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova do dano. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Destaco que é preciso analisar as provas do dano extra-patrimonial com certa ponderação, mormente por se tratar de fatos de difícil comprovação, pois o dano moral repercute na esfera íntima da vítima, é revestido de um caráter subjetivo, caracterizado pelo que a doutrina chama de dor na alma, no âmago do ser humano, consistente em sofrimento, dor, constrangimento, vexame, tanto perante o meio social em que vive, tanto em relação a si próprio. Por conta desse caráter difuso e... ()

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Doc. 210.8030.9167.4480

39 - STJ. Consumidor e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil pública. Exploração de jogo de bingo. Violação à integridade moral dos consumidores. Danos morais coletivos. Caracterização in re ipsa. Súmula 168/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Embargos não conhecidos.

1 - É remansosa a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos e de aspectos de ordem subjetiva. O referido dano será decorrente do próprio fato apontado como violador dos direitos coletivos e difusos, por essência, de natureza extrapatrimonial, sendo o fato, por si mesmo, passível de avaliação objetiva quanto a ter ou não aptidão para caracterizar o prejuízo moral coletivo,... ()

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Doc. 821.3684.3534.4033

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.

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