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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario privilegios

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Doc. 168.2691.5001.1200

81 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EResp1.351.256/PR.

«1. A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 20.3.2015. 2. Agravo Interno não provido.»

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Doc. 178.6274.8006.6100

82 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EResp 1.351.256/PR.

«1. A Corte Especial adotou o novel entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 20.3.2015. 2. Recurso Especial provido.»

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Doc. 193.8082.8006.2800

83 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, I, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e ... ()

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Doc. 193.8274.4003.8500

84 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.

«1 - É assente no STJ que a verba honorária não perde seu caráter alimentar em virtude de ser destinada a sociedade de advogados. Precedentes: AgRg no AREsp. 1715.524/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/9/2015; REsp. 11.358.331/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013; AgRg no REsp. 11.228.428/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primei... ()

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Doc. 195.1235.5003.5500

85 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - A Corte Especial adotou o entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 20/3/2015. 2 - Recurso Especial provido.»

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Doc. 204.8345.4001.1300

86 - STJ. Tributário. Recurso especial. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Lei 11.101/2005, art. 57 e CTN, art. 191-A. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípio da preservação da empresa e função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei 11.101/2005. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 83, III.

«1 - Recuperação judicial distribuída em 18/12/2015. Recurso especial interposto em 06/12/2018. Autos conclusos à Relatora em 30/01/2020. 2 - O propósito recursal é definir se a apresentação das certidões negativas de débitos tributários constitui requisito obrigatório para concessão da recuperação judicial do devedor. 3 - O enunciado normativo da Lei 11.101/2005, art. 47 guia, em termos principiológicos, a operacionalidade da recuperação judicial, estatuindo como finali... ()

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Doc. 220.4251.0276.5930

87 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Execução fiscal. Inadequabilidade do concurso de credores. Preclusão. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na motivação. Súmula 284/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Discute-se, na demanda, acerca da possibilidade de o juízo da Execução Fiscal decidir a respeito da instauração de concurso de credores, a fim de determinar a preferência dos agravantes. 3 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela inadequabilidade do concurso de credores, ressalvando que os insurgentes deveriam ter pleit... ()

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Doc. 230.9041.0550.0647

88 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução por quantia certa. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

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Doc. 103.1674.7183.0500

89 - STJ. Tributário. Crédito. Privilégio. Concurso de credores. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186.

«À Fazenda não está sujeita a concurso de credores (CPC, art. 711), porque o seu crédito tributário prefere a qualquer outro (CTN, art. 186), à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista.»

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Doc. 133.8262.5000.3200

Leading Case

90 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 614/STJ - Débitos tributários da matriz. Discussão a respeito da possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais.Tese jurídica firmada: - Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.Anotações Nugep: - É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.» 1. N... ()

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