STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.
«1 - É assente no STJ que a verba honorária não perde seu caráter alimentar em virtude de ser destinada a sociedade de advogados. Precedentes: AgRg no AREsp. 1715.524/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/9/2015; REsp. 11.358.331/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013; AgRg no REsp. 11.228.428/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/6/2011.
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