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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario legitimidade ativa

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    Tributário

Doc. 172.0293.2003.3900

11 - STJ. Processual civil e tributário. Acolhimento administrativo do pedido de restituição. Verificação, prévia à liberação do crédito, da existência de débitos do contribuinte. Compensação de ofício. Ordem classificatória dos débitos a serem compensados, definida na legislação tributária. Direito líquido e certo à alteração desses critérios, conforme manifestação de vontade do sujeito passivo. Inexistência. Histórico da demanda

«1. A controvérsia tem por objeto a destinação a ser dada ao montante de R$2.824.289,56 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), crédito que foi administrativamente reconhecido como suscetível de restituição em favor do sujeito passivo de obrigação tributária, o qual por seu turno possui vários débitos para com o Fisco. 2. A legislação prevê que, em hipóteses como esta, é impositiva a realização da compensaçã... ()

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Doc. 103.1674.7569.1500

Leading Case

12 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.

«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em ... ()

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Doc. 192.4405.6000.0900

Leading Case

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto cambial. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão da dívida ativa. Protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/1973, art. 585, VII. CPC/2015, art. 784, IX. Lei 6.830/1980, art. 2º. CF/88, art. 2º. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 523. Lei 13.606/2018, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 25-B. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997. Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/201... ()

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Doc. 131.8663.4000.3400

14 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.

«... A liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. A liquidação extrajudicial foi definida pelo Exmo. Min. Teori Zavaski como «uma forma de intervenção do Estado no domínio econômico que visa resguardar, primordialmente, a integridade e o pagamento dos credores. (Liquidação Extrajudicial e Correção Monetária. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, nova série, v.24, 57, p. 30-34, jan./mar. 1985. Disponível em: ... ()

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Doc. 231.1250.6194.5489

15 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos públicos no juízo falimentar. Prescrição e decadência. Competência. Recurso especial. Preliminar de nulidade por incompetência rejeitada. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que decreta a falência. Ausência de efeito interruptivo ou suspensivo relativamente aos créditos tributários. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo interposto pela fazenda Nacional contra decisão que inadmitiu o recurso especial que objetivava reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por fundamento nulidade da decisão, em razão da incompetência absoluta da Juízo estadual para reconhecer a prescrição de créditos tributários habilitados em processo falimentar, bem como, violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e do CTN, art. 174, III, no que concerne à não o... ()

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Doc. 190.8581.0000.1000

16 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Multa por infração à legislação tributária. Descumprimento de obrigação acessória. Entrega de GIA. ICMS. Empresa isenta. Legalidade da multa. CTN, art. 113.

«1. O interesse público na arrecadação e na fiscalização tributária legitima o ente federado a instituir obrigações, aos contribuintes, que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos (CTN, art. 113). 2. É cediço que, entre os deveres instrumentais ou formais, encontram-se «o de escriturar livros, prestar informações, expedi... ()

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Doc. 220.3030.5438.0749

17 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra a sujeição da impetrante a regime especial de fiscalização, pela Portaria sefaz 290, de 03/12/2018, do secretário da fazenda do estado de Sergipe, bem como contra a baixa de sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Sergipe. CACESE. Legitimidade passiva ad causam do secretário de estado da fazenda, porquanto expediu a aludida Portaria sefaz 290/2018, na forma prevista na Lei 3.796/1996, art. 76, § 2º, do estado de Sergipe. Superveniente revogação da Portaria sefaz 290/2018, no que pertine à impetrante, pela Portaria sefaz 47, de 25/02/2019, em cumprimento à liminar que, em 19/02/2019, fora concedida neste mandado de segurança. Perda de objeto do recurso. Não ocorrência. Hipótese em que o tribunal de origem concedeu o mandado de segurança apenas em parte, tão somente para restabelecer a inscrição da impetrante no cadastro estadual de contribuintes, restando denegados, porém, os pedidos de sua exclusão do regime especial de fiscalização e de suspensão de todos os atos administrativos constantes da citada Portaria sefaz 290/2018. Precedentes do STF e do STJ. Inadimplemento reiterado de obrigações tributárias. Inexistência de demonstração, mediante prova pré-constituída, de que o regime especial de fiscalização estaria a restringir ou a inviabilizar indevidamente o exercício da atividade empresarial da impetrante. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em face do Secretário da Fazenda do Estado de Sergipe, visando impugnar, tanto a inclusão da impetrante no Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, por meio da Portaria SEFAZ 290, de 03/12/2018, motivada por situação d... ()

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Doc. 365.7951.9066.9485

18 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b» - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis» os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 195.0764.9005.5400

19 - STJ. Tributário e processual civil. Exceção de pré-executividade. ICMS. Dívida ativa. Decadência. Não configurada. Inatividade empresa. Cadastro da Receita Federal. Certidão de dívida ativa. Presunção de legitimidade e legalidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte recorrida para reconhecer a inexigibilidade de Certidões de Dívida Ativa que integram Ação de Execução Fiscal proposta pela parte recorrente. 2 - A sentença reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. 3 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou ... ()

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Doc. 230.4120.8233.8614

20 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Parcelamento. Interrupção do prazo prescricional. Prescrição do crédito tributário não configurada. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 7/STJ. Exceção de pré-executividade. Não cabimento. Dilação probatória. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 393/STJ. Legitimidade passiva. Sócio cujo nome consta na CDA. Ônus probatório. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à prescrição, o Colegiado local apresentou os seguintes fundamentos: «De fato, constata-se que aludido título foi objeto de parcelamentos consecutivos no âmbito administrativo, sendo o último parcelamento denunciado em 27/03/2013, conforme r... ()

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