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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia heranca

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Doc. 210.3513.6005.1300

51 - STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de rescisão de partilha cumulada com petição de herança. Magistrado a quo que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar vício reputado presente na sentença atinente à possibilidade de análise de ofício de alegada nulidade absoluta de negócio jurídico de cessão de direitos hereditários decorrente da incapacidade/legitimidade do cedente. Tribunal local que asseverou inexistentes quaisquer vícios na sentença embargada, bem ainda, que a escritura pública de cessão de direitos hereditários possui presunção de veracidade e validade apenas afastada por ação própria de nulidade. Insurgência do autor. Recurso especial desprovido controvérsia afeta à possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração, diante da alegação de nulidade absoluta cognoscível de ofício; e necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a declaração de nulidade de negócio jurídico celebrado por agente que se diz sem capacidade/legitimidade específica para o ato de cessão/transferência de eventuais e futuros direitos hereditários.

«1 - Afigura-se inviável a análise de matéria constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicio... ()

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Doc. 103.1674.7459.4600

52 - STJ. Competência. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 95.

«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: «A determinação da competência em razão da situação da coisa, ou, mais precisamente, em razão da situação do imóvel, cria o chamado forum ... ()

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Doc. 111.7180.3000.0800

53 - STJ. Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.

«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. 11.- É incontroverso nos autos que o ora suscitante requereu, em 2.9.08, a abertura do inventário de seu pai, falecido em 24.8.2008, na cidade de Salvador-BA, perante a Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, e que LEILA LUIZA JEZLER CAMPELO, ex-companheira do falecido, formulou pedido idêntico, em 5.9.2008, perante a Comarca de Sal... ()

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Doc. 196.0585.3001.0700

54 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Direito processual civil. Inventário conjunto. Último domicílio do autor da herança. CPC/2015, art. 48. Competência territorial. Natureza relativa. Declínio de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Inventário conjunto. Foros concorrentes. Último domicílio do primeiro ou do segundo inventariado. Aplicação do CPC/2015, art. 46, § 4º. Competência do juízo suscitado.

«- Declínio da competência, de ofício, pelo Juízo suscitado, para uma das Varas com competência orfanológica do Foro Regional do Méier, sob o argumento de que o último domicílio do primeiro inventariado situava-se no bairro Sampaio. - Hipótese de competência territorial, cuja natureza é relativa (CPC/2015, art. 48), razão pela qual não é possível o declínio de ofício, a teor da Súmula 33/STJ. - Inventário conjunto, razão pela qual afigura-se aplicável a regra do CPC/... ()

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Doc. 11.3101.8000.6600

Leading Case

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 391/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário post mortem. Reconhecimento judicial da isenção do ITCMD. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 179 e CTN, art. 192. CPC/1973, art. 982, e ss. 984, CPC/1973, art. 1.013 e CPC/1973, art. 1.034. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 391/STJ - Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no CTN, art. 179.Tese jurídica firmada: - O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ... ()

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Doc. 103.1674.7571.3000

56 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.

«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. A hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência legislativa exclusiva da União, encontra-se traçada no CTN, art. 43, verbis: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de ren... ()

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Doc. 153.9805.0009.3600

57 - TJRS. Direito privado. Ação indenizatória. CPC/1973, art. 100. Competência territorial. Súmula STJ-33. Eleição de foro. Domicílio. Lugar do ato ou fato. Faculdade. Incompetência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Contratos agrários. Ação indenizatória. Perdas e danos. A competência territorial é de natureza relativa. Declinação de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Propositura da ação no foro do local do ato ilícito ou do domicílio do autor. Faculdade. Regra específica do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, que prevalece sobre a do art. 96 do mesmo diploma.

«A incompetência territorial, de natureza relativa, deve ser arguida por meio de exceção, nos termos do CPC/1973, art. 112. Assim, inadmissível a declinação da competência «ex officio», em situações tais, conforme entendimento consolidado na Súmula 33/STJ. É facultado à parte autora propor ação de reparação de dano sofrido em razão de delito - de natureza penal ou cível - no foro do seu domicílio ou no do lugar do ato ou fato. Intelecção do CPC/1973, art. 100, parágrafo ... ()

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Doc. 196.0585.3001.2500

58 - TJSP. Alvará Judicial. Competência. Insurgência da autora contra decisão que, de ofício, declinou da competência em favor do foro do domicílio do autor da herança. Ação ajuizada no foro do domicílio da única herdeira. Competência territorial, na hipótese, definida pelo CPC/2015, art. 48. Competência de natureza relativa que não pode ser declinada de ofício. Súmula 33/STJ. CPC/2015, art. 48. Decisão reformada, para que os autos sejam mantidos para julgamento no foro de santo andré. Recurso provido.

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Doc. 1689.7166.4728.1000

59 - TJSP. Embargos à execução - espólio embargante que visa desconstituir penhora de aluguéis relativos a bem integrante da massa - alegação de que o credor/embargado deveria habilitar seu crédito no juízo por onde tramita o inventário dos bens do de cujus, o qual teria competência universal para toda e qualquer ação envolvendo o espólio - tese que não pode prosperar - competência para o processamento de Ementa: Embargos à execução - espólio embargante que visa desconstituir penhora de aluguéis relativos a bem integrante da massa - alegação de que o credor/embargado deveria habilitar seu crédito no juízo por onde tramita o inventário dos bens do de cujus, o qual teria competência universal para toda e qualquer ação envolvendo o espólio - tese que não pode prosperar - competência para o processamento de todas as ações em que espólio for réu que pertence ao foro de domicílio do autor da herança (CPC, art. 48, caput), e não ao juízo do inventário - inexistência, por outro lado, de obrigatoriedade de habilitação do crédito no inventário - mera faculdade concedida pelo CPC, art. 642 - manutenção da sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos - recurso inominado improvido.

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Doc. 103.1674.7461.3000

60 - STJ. Competência. Inventário já encerrado. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança e de alimentos. Julgamento pelo foro do domicílio do alimentando. Súmula 1/STJ. CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 100, II.

«A regra especial prevalece sobre a regra geral de competência, daí que, segundo dispõe a Súmula 1/STJ, «o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos». Encerrado o inventário, com trânsito em julgado da sentença homologatória respectiva, deixa de existir o espólio e as ações propostas contra as pessoas que detêm os bens inventariados não seguem a norma do CPC/1973, art. 96,... ()

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