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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1785º


Art. 1.785

- A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (7ª CC) - Ag. de Inst. 0435244-56.2016.8.21.7000 (435.244) - Porto Alegre - Rel.: Desª. Sandra Brisolara Medeiros - J. em 29/03/2017 - DJ 06/04/2017
Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Processo de inventário. Foro competente. Domicílio do autor da herança. CPC/2015, art. 48.
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TJSPTJSP (CEspecial) - Confl. de Comp. 0053383-68.2015.8.26.0000 (53.383) - Matão - Rel.: Des. Salles Abreu - J. em 01/02/2016 - DJ 03/02/2016
Conflito negativo de competência. Inventário. Competência do juízo do último domicílio do autor da herança. Inteligência do CPC/1973, art. 96, caput, e CCB/2002, art. 1.785. Conceito de último domicílio que não se confunde com local do óbito. Inteligência do CCB/2002, art. 70. Local declinado na certidão de óbito tem caráter relativo. Provas nos autos indicando domicílio do autor da herança em São Paulo. Competência do CPC/1973, art. 96, caput, de caráter relativo. Impossibilidade de declinação de ofício. Súmula 33/STJ, e Súmula 71/TJSP. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 48.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 167.421 (167.421) - SP - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 07/12/2010 - DJ 17/12/2010
Sucessão. Direito das sucessões. Legítima. Testamento. Inventário. Distinção entre colação e imputação. Direito privativo dos herdeiros necessários. Ilegitimidade ativa do testamenteiro. Considerações Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a imputação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.785. Exegese. CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e CCB/2002, art. 2003, «caput».
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STJSTJ (2ª T.) - Conf. De Comp. 100.931 (100.931) - DF - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/10/2010 - DJ 27/10/2010
Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.
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STJSTJ (2ª T.) - Conf. De Comp. 100.931 (100.931) - DF - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/10/2010 - DJ 27/10/2010
Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.
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CCB/1916, art. 1.578 (dispositivo equivalente).