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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia heranca

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Doc. 231.0060.7918.6530

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pedido incidental a ação de petição de herança. Natureza cautelar. Competência do juízo da causa. Jurisdição ordinária não exaurida. Competência do STJ ainda não inaugurada. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 299, a competência para analisar o pedido de tutela provisória, em qualquer de suas espécies, é do juízo da causa. 2 - « Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para que se inaugure esta via extraordinária, é imprescindível o exaurimento da jurisdição ordinária e a existência de meio processual hábil a essa finalidade, sobretudo o recurso especial, ainda que pendente do juízo de admissibilidade de competência do Tribunal de origem « (... ()

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Doc. 196.0585.3001.4600

32 - TJDF. Agravo de instrumento. Civil. Processo civil. Sucessões. Inventário e partilha. Competência. Último domicílio do autor da herança. Arguição de incompetência. Ministério público. Previsão legal. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 48.

«1. Segundo a regra de competência disposta no CPC/2015, art. 48, a Ação de Inventário e Partilha será processada no local do último domicílio do autor da herança. A situação dos bens só será utilizada como parâmetro de fixação em caso de domicílio incerto. 2. Por se tratar de competência territorial e, portanto, relativa, a incompetência para julgar a Ação de Inventário e de Partilha só poderá ser arguida pelos sujeitos passivos do processo ou pelo Ministério Públic... ()

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Doc. 103.1674.7522.5000

33 - STJ. Competência. Conflito negativo. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. «Forum rei sitae». CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 95.

«A «perpetuatio jurisdictionis» tem como «ratio essendi» a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC, art. 95, «in fine») é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do «forum rei sitae», tornando-se inaplicável o princípio da «perpetuatio jurisdictionis». A su... ()

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Doc. 196.0585.3000.7800

34 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43.

«1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. 2. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel ( CPC/1973, art. 95, in fine) é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do forum rei sitae, tornando-se inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 3. A s... ()

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Doc. 103.1674.7059.2200

35 - STJ. Herança. Inventário e partilha. Conflito. Competência. Prevenção.

«Determina-se a competência, por prevenção, do Juiz que primeiro conheceu do inventário, quando, ante a existência de duplo domicílio do autor da herança, com bens em vários Municípios de diferentes Estados, com óbito verificado em comarca diversa das dos domicílios e de situação dos bens, se conflitam positivamente os Juízes dos dois domicílios do falecido.»

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Doc. 167.1630.6000.1900

36 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo. Duas ações de inventário. Competência relativa. Domicílio da autora da herança. Local da residência com ânimo definitivo. Prevenção. Data do ajuizamento. Competência do juízo do paranaense.

«1. Estabelecido que o domicílio da autora da herança foi fixado com ânimo definitivo em Cascavel, PR, onde residia com o marido, inventariante, ao tempo do óbito, ainda acresce o fato de que a ação de inventário ajuizada na comarca paranaense é anterior a outra distribuída em Santa Catarina. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 196.0585.3001.4500

37 - TJDF. Conflito de competência. Inventário. Domicílio do autor da herança. Territorial. Relativa. Ajuizamento em foro diverso. Faculdade da parte. Possibilidade. CPC/2015, art. 48.

«1. A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 48, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes. 2. É faculdade da parte ajuizar a ação de inventário em foro diverso do último domicílio do de cujus. 3. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado.»

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Doc. 103.1674.7038.4000

38 - STJ. Herança. Competência. Sucessão. Inventário.

«O foro do domicílio do autor da herança no Brasil, é o competente para o inventário» ( CPC/1973, art. 96), sobretudo quando, como na espécie, nele é que os falecidos residiam e exerciam todas as suas atividades, vindo também a falecer naquela comarca e lá estando, dentre os bens deixados, os de maior vulto. Recurso não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7339.1500

39 - STJ. Competência. Justiça Federal e Estadual. Sucessão. Inventário. Credor do autor da herança. Caixa Econômica Federal - CEF. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 988, VI.

«Compete à Justiça Estadual processar inventário, ainda que figure como requerente, na qualidade de credor do autor da herança, a Caixa Econômica Federal.»

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Doc. 103.1674.7405.7500

40 - TJMG. Família. União estável. Concubinato. Competência. Indenização por serviços domésticos prestados na constância do concubinato. Ação ajuizada contra espólio. Juízo competente. Vara de família da comarca do último domicílio do autor da herança. CPC/1973, art. 96.

«São competentes para apreciação de ação ajuizada contra o espólio, em que se busca a indenização por serviços domésticos prestados na constância de relação concubinária, as Varas de Família da comarca do último domicílio do autor da herança

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