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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8140.9707.4168

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Apontada ofensa aos CPC/73, art. 396 e CPC/73 art. 397. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Prefeito municipal. Indevida dispensa de licitação. Lei 8.666/93, art. 24, XIII. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretendida redução das sanções aplicadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento às Apelações, interpostas pelos réus, contra sentença que, por sua vez, julgara procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, na qual postula a condenação do ora agravante, então Prefeito de Camaçari/BA, e de pessoa... ()

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Doc. 255.5954.4473.6028

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. DISTINÇÃO NO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE CONVÊNIO (DISTRATO AMIGÁVEL - CUSTOS DE DESMOBILIZAÇÃO/DISPENSA DE PESSOAL). PREMISSA FÁTICA INSUPERÁVEL. SÚMULA 126/TST. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial verificada nas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e nas manifestações do Supremo Tribunal Federal acerca das hipóteses que autorizariam a responsabilidade subsidiária da administração pública em contratos de terceirização trabalhista, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. No trato da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.» 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Neste feito, contudo, o acórdão recorrido faz uma distinção relevante, que afasta o caso concreto das premissas lançadas pelo leading case, na medida em que deixou assente que havia previsão contratual expressa de responsabilidade direta do ente público pelos custos de dispensa de pessoal decorrentes de distrato amigável do contrato (o que ocorreu na hipótese, segundo o Regional), sendo este o fundamento lançado para a condenação da entidade contratante, o que torna a discussão acerca da culpa in vigilando impertinente e irrelevante para o deslinde da controvérsia, uma vez que se trata de hipótese de responsabilidade do tipo contratual e expressa (e não meramente acessória). A Corte Regional fez consignar em suas razões de decidir que a cláusula 10.3 do referido convênio disciplinava a responsabilidade estatal em caso de rescisão do convênio que não decorresse de má gestão, culpa ou dolo da convenente, assentado que o Município arcaria com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela convenente para execução do objeto deste convênio, independentemente de indenização a que esta faria jus. O Regional deixou claro, que o termo de rescisão ao convênio indica que a ruptura se deu de forma amigável, «não há nenhuma manifestação ou insurgência da recorrente em relação ao cumprimento da cláusula acima transcrita". Logo, sendo intangível o quadro fático acima delineado, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, a pretensão recursal de reforma não merece acolhida nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 183.2291.1000.0000

13 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Petição da agu. Intervenção depois de iniciado o julgamento. Impossibilidade. CPC/2015, art. 927, V. Julgamento pela Corte Especial. Vinculação interna e externa.

«1 - Petição juntada pela União em 23/02/2018, por intermédio da AGU, requerendo a anulação, a reforma ou a modulação dos efeitos do acórdão publicado em 19/12/2017, em que a Corte Especial decidiu que, sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do respectivo recurso, sob pena de ser considerado intempestivo. 2 - A União não é parte neste processo; sequer se apresentou como terceira interessada, tampouco requereu o ingresso c... ()

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Doc. 190.8581.0000.1700

Leading Case

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo interno. Recurso especial representativo de controvérsia. Questão de ordem. Preliminar. Definição: (i) se é possível julgar o agravo interno interposto, independentemente de sua inclusão em pauta e quando ainda está em curso o prazo para responder ao referido recurso; (ii) se é cabível o agravo interno contra a decisão unipessoal que indefere o ingresso do amicus curiae; (iii) se porventura superada a questão relacionada ao cabimento do agravo interno, se, na hipótese, deve ser deferido o ingresso da agravante, como amicus curiae ou como assistente simples. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 103.1674.7539.6900

15 - STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.

«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». «Ab initio», impende que se descreva, de forma breve, o desenrolar do presente feito. Foi impetrado nesta Corte mandado de segurança, com pedido de liminar, por ETERNIT S/A e OUTRAS contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Saúde, consubstanciado nos termos da Portaria M... ()

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Doc. 103.1674.7544.1200

16 - STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.

«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». «Ab initio», impende que se descreva, de forma breve, o desenrolar do presente feito. Foi impetrado nesta Corte mandado de segurança, com pedido de liminar, por ETERNIT S/A e OUTRAS contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Saúde, consubstanciado nos termos da Portaria M... ()

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Doc. 193.7331.8000.0500

17 - STJ. Amicus curiae. Ministério Público de outro Estado. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Admissão do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae. Desnecessidade. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 3º. CPC/2015, art. 138. Lei 9.868/1999, art. 7, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 20, § 1º. Lei 9.882/1999, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 543-A.

«».. Da preliminar de intervenção no feito como amicus curiae Em que pesem os argumentos postos no pedido de reconsideração, tenho que não tiveram o condão de abalar os fundamentos da decisão na qual indeferi o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de intervenção no feito na qualidade de amicus curiae. Como já havia pontuado anteriormente, antes da regulamentação específica desse tipo de intervenção trazida pelo novo Código de Processo Civil, o instit... ()

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Doc. 107.5065.0000.3500

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o amicus curiae ou amigo da corte. CPC/1973, art. 541, § 4º.

«... Sr. Presidente, penso que tudo o que tinha a ser dito já foi. Primeiro, não acredito que o fato de alguém falar antes ou depois alteraria muito a posição do magistrado – é claro que se ouve tudo com muita atenção. Em um país pioneiro nisso, por vezes, não há nem a sustentação oral. Aliás, sabemos que de onde vem isso não existe a figura da sustentação oral. O amicus curiae faz o amicus curiae brief e o apresenta por escrito. Não estou sendo professoral, longe de m... ()

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Doc. 103.1674.7502.6800

19 - STJ. Desapropriação. Utilidade pública. Administrativo. Ação de retrocessão. Destinação diversa do imóvel. Preservação da finalidade pública. Tredestinação lícita. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CCB, art. 1.150. Decreto-lei 3.365/41, art. 35. CCB/2002, art. 519.

«... Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A esse tipo de situação, a doutrina vem dando o nome de «tredestinação lícita», sendo oportuna, nesse contexto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo, 14ª edição, revista e ampliada, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005, págs. 703-704): ... ()

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Doc. 107.3823.8000.3900

Leading Case

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Sustentação oral. Amicus curiae ou amigo da corte. Indeferimento na hipótese. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... Sr. Presidente, coerente com meu entendimento anterior, em que votei pelo deferimento do amicus curiæ porque a Relatora havia admitido, indefiro o pedido. Se o Relator não admitiu a sustentação oral, não há o amigo da corte. O amicus curiæ é aquele que vem para prestar esclarecimentos que sejam necessários à corte. É da competência do Relator admitir ou não. Se não foi admitido, não há porque haver a sustentação. Acompanho o voto do Sr. Ministro Relator, indeferindo o ped... ()

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