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Lei nº 13.105/2015 art. 179

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Doc. 517.7585.3035.0253

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado», exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica», « pois há presunção de dependência prevista em lei» (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga», «do peso da carga» e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado», «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a», da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 230.5010.8542.5458

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - Caso em que a decisão agravada, proferida pela Presidência desta Corte Superior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao fundamento de que não ocorreu o prequestionamento do CPC/2015, art. 178, I, CPC/2015, art. 179, I e II, CPC/2015, art. 279, CPC/2015, art. 369 e... ()

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Doc. 230.4120.8936.1479

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 178 e CPC/2015, art. 179. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. III - A jurisprudência desta Corte ... ()

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Doc. 221.1071.0897.3479

4 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação de repetição de indébito tributário. Requerimento do Ministério Público para que o autor apresente comprovantes dos recolhimentos do ICMS incidente sobre as operações de saída interestadual, que afirma ser devido no lugar do ICMS-st e que o autor, ora agravante, supostamente recolheu. Acolhimento pelo juízo. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - In casu, a insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que o Tribu... ()

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Doc. 220.3181.1915.3436

5 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Menor sob guarda. Ausência de intimação prévia do Ministério Público. Nulidade não caracterizada. REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Tema 732/STJ). Dependência econômica em relação à avó. Não comprovação. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão que antecipara os efeitos da tutela. Juízo de valor não definitivo. Súmula 735/STF. Agravo interno do particular não provido.

1 - O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2 - Embora a intervenção do Ministério Público seja necessária nas causas em que envolvam interesses de incapazes, à luz do CPC/2015, art. 178, II, CPC/2015, art. 179, I, CPC/2015, art. 180 e CPC/2015, art. 279, não se vislumbra a alegada nulidade suscitada pela parte agravante, uma vez que o Ministério Público atuou como cus... ()

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Doc. 210.8332.9009.6100

6 - TJAC. Consumidor. Juizado especial. Apelação cível. Processo civil. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Autor incapaz. Improcedência dos pedidos. Existência de prejuízo ao menor. Necessidade de intervenção do Ministério Público. Parquet de primeiro grau que não foi intimado para se manifestar nos autos. Nulidade processual. Afronta ao CPC/2015, art. 178, CPC/2015, art. 179 e CPC/2015, art. 279. Violação ao princípio do devido Processo legal. Retorno dos autos à Origem para regular processamento do feito, com a intimação do Parquet. Error in procedendo. Lei 9.099/1995, art. 11.

«1 - Nos processos em que há parte incapaz, é obrigatória a intimação do Ministério Público para intervir no feito, sob pena de nulidade do processo ( CPC/1973, art. 82, I e CPC/1973, art. 246, em vigor quando da prolação da sentença, correspondentes ao CPC/2015, art. 178, II e CPC/2015, art. 279). 2 - É de rigor, portanto, a decretação da nulidade do processo a partir do momento em que o órgão ministerial de primeira instância deveria ter sido intimado para nele se manifesta... ()

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Doc. 208.4091.8000.1500

7 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa e prestação jurisdicional. Inocorrência. Administrador. Honorários. Fixação em patamar de 5% sobre os créditos concursais. Irresignação manifestada pelo ministério público. Legitimidade recursal configurada. Lei 11.101/2005, art. 52, V. CPC/2015, art. 179, II.

«1 - Ação ajuizada em 23/4/2018. Recurso especial interposto em 14/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 25/8/2020. 2 - O propósito recursal é definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se o Ministério Público é parte legítima para recorrer da decisão declaratória do pedido de processamento da recuperação judicial, fixa os honorários do administrador judicial no patamar máximo. 3 - O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente à solução d... ()

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Doc. 210.1593.4002.7800

8 - STJ. Processual civil. Ação declaratória de nulidade contra acórdão do STJ que não conheceu do recurso especial. Alegação de ausência de intimação do Ministério Público. Vício que, se existente, ocorreu nas instâncias ordinárias. Petição inicial de cuja causa de pedir não decorre logicamente o pedido. Inépcia.

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Doc. 206.3295.9001.7600

9 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-reclusão. Data de início do benefício. Ausência de prequestionamento dos dispositivos supostamente violados. Súmula 282/STF. Alteração de ofício da dib pelo juiz. Reformatio in pejus. Fundamento autônomo não impugnado deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos CPC/2015, art. 178, II, e CPC/2015, art. 179; CCB/2002, art. 3º, CCB/2002, art. 198, I, e CCB/2002, art. 884; Lei 8.213/1991, art. 79, Lei 8.213/1991, art. 80 e Lei 8.213/1991, art. 103. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão re... ()

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Doc. 203.7604.9002.3300

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Demarcação de terra indígena. Pedido de interdito proibitório deferido. Agravo de instrumento. Alegação de nulidade diante da falta de intimação do Ministério Público federal. Perda do objeto diante do proferimento de sentença.

«I - Na origem, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guarapuava deferiu, liminarmente, a expedição de mandado proibitório em favor dos autores, para que os requeridos se abstenham de praticar atos tendentes a turbar ou esbulhar a posse que detém sobre parte do imóvel denominado Fazenda Passo Liso, Município de Laranjeiras do Sul/PR. II - Irresignada, a Funai interpôs agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, com o objetivo de ver integralmente reformad... ()

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