Lei 8.213, de 24/07/1991
Art. 79º
Art. 79
- (Revogado pela Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 38. Origem da Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 33).
Redação anterior (original): [Art. 79 - Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.] [[Lei 8.213/1991, art. 103.]]
Lei 8.213/1991, art. 103 (Veja)Decisões Relacionadas
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