40 - TJRJ. Reexame Necessário. Constitucional e Processual Civil. Ação Coletiva. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, ante a ausência de legitimidade ativa da associação autora. Supremo Tribunal Federal que, quando da apreciação do Tema 1.119, sob a sistemática de repercussão geral, fixou standard no sentido de que «É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil»
(ARE 1.293.130), dada a posição das associações representativas como substitutas processuais, com base no art. 5º, LXX, b, da CR/88. Sem embargo a tal acepção, a Corte Magna procedeu a ressalva de entendimento no sentido de que tal diretriz hermenêutica constitucional não se aplicaria às chamadas «associações genéricas», com escopo amplo e muitas vezes indeterminado, dissociado aos interesses de uma categoria profissional ou econômica propriamente dita. Examinando-se o teor do objeto social da Demandante, esta possui como desiderato «discutir, desenvolver, registrar, apurar, apoiar, fiscalizar, proteger, promover, primar, propor ações, treinamentos, capacitações, cursos, estudos, pesquisas, congressos, fóruns e eventos, voltados à defesa dos direitos difusos, do consumidor, da proteção de dados, do acesso à justiça e assuntos correlatos, nas causas em que há o interesse da sociedade". Subsunção ao conceito de associação genérica. Ausência de legitimidade ativa para figurar na presente ação coletiva. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense em sentido análogo. Conhecimento da Remessa ex officio e confirmação integral do decisum.
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