TST. Remessa necessária em mandado de segurança. Inexistência de participação de pessoa jurídica de direito público na relação processual
«- incabível o reexame da concessão da segurança por força de remessa necessária. «Em mandado de segurança, somente cabe remessa ' ex officio' se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa» (Súmula 303/TST III).
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