151 - TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Inocorrência. Desídia ou negligência da parte em procurá-lo, que não configura impossibilidade de uso. Hipótese, ademais, em que a produção do documento não teria afetado o convencimento dos julgadores. Improcedência da rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).
«O documento guardado em cofre que sempre esteve à disposição dos autores, não pode ser tido como de existência ignorada ou de que não se pode fazer uso. O motivo da impossibilidade de utilização deve ter sido estranho à vontade da parte, para fundamentar o ajuizamento da rescisória.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)