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DOC. 201.6263.7002.7400

TJMT. Ação rescisória. Seguro obrigatório DPVAT. Documento novo. Obtido após o acórdão. Comprovação da quitação realizada anteriormente. Acórdão rescindido. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 974.

«Tendo em vista que restou comprovado que o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT já foi quitado anteriormente, deve-se rescindir o acórdão que determinou o pagamento pela segunda vez.

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