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DOC. 103.2110.5030.0400

TJSP. Ação rescisória. Documento novo. Inocorrência. Desídia ou negligência da parte em procurá-lo, que não configura impossibilidade de uso. Hipótese, ademais, em que a produção do documento não teria afetado o convencimento dos julgadores. Improcedência da rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«O documento guardado em cofre que sempre esteve à disposição dos autores, não pode ser tido como de existência ignorada ou de que não se pode fazer uso. O motivo da impossibilidade de utilização deve ter sido estranho à vontade da parte, para fundamentar o ajuizamento da rescisória.»

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