451 - TJSP. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Prova testemunhal. Desnecessidade de oitiva de testemunhas. Inteligência do CPC/1973, art. 330.
«Os fatos debatidos acham-se retratados em farta documentação, versando a demanda sobre responsabilidade civil contratual. Seria inútil qualquer prova oral, em especial a testemunhal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)