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DOC. 103.1674.7261.1700

TJSP. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Prova testemunhal. Desnecessidade de oitiva de testemunhas. Inteligência do CPC/1973, art. 330.

«Os fatos debatidos acham-se retratados em farta documentação, versando a demanda sobre responsabilidade civil contratual. Seria inútil qualquer prova oral, em especial a testemunhal.»

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