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DOC. 103.1674.7211.7700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Carência. Valoração da prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 143, II.

«A aposentadoria por idade, concedida na forma do Lei 8.213/1991, art. 143, II, não exige período de carência, bastando a comprovação da atividade rural nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do requerimento.»

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