TJMG. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dispensa de oitiva de testemunha impedida arrolada e dispensada pelo Ministério Público.
«O juiz não está adstrito a ouvir, como informante, testemunha impedida que foi arrolada e dispensada pelo Ministério Público, se as declarações da mesma já constam do inquérito policial e civil, não havendo que se falar em nulidade processual, por cerceamento de defesa, quando o magistrado indefere a oitiva dessa testemunha.»
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