TJSC. Prova testemunhal. Testemunhas empregadas da empresa ré. Razão insuficiente para caracterizar impedimento ou suspeição. Contradita indeferida. CPC/1973, art. 405.
«Os empregados das partes não estão relacionados no CPC/1973, art. 405 como impedidos ou suspeitos de depor, sendo, por isso, perfeitamente possível ao juiz indeferir a contradita.»
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