37 - TJSP. Isenção de imposto de renda por mal grave - Cegueira monocular - Procedência - Admissibilidade - Ausência de distinção na lei de regência - Jurisprudência consolidada nesse sentido pelo Egr. STJ: «a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto sobre a Renda, inferindo-se que a literalidade Ementa: Isenção de imposto de renda por mal grave - Cegueira monocular - Procedência - Admissibilidade - Ausência de distinção na lei de regência - Jurisprudência consolidada nesse sentido pelo Egr. STJ: «a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto sobre a Renda, inferindo-se que a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico «cegueira», não importando se atinge o comprometimento da visão nos dois olhos ou apenas em um.» (Processo REsp. 4Acórdão/STJ, Recurso Especial 2015/0223319-0, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Órgão Julgador T1 - Primeira Turma, data do julgamento 15/12/2015, data da publicação/fonte DJe 02/02/2016) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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