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Regulamento Aduaneiro, art. 382

Artigo382

Art. 382

- Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.

STJ Tributário. Regime de drawback. Extensão dos benefícios fiscais ao imposto de exportação. Não cabimento. Ausência de autorização constitucional e previsão legal Mais detalhes

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