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DOC. 103.1674.7326.3100

STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria em trânsito destinada ao Paraguai. Avaria ou extravio. Isenção. Irresponsabilidade do transportador. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 37/66, arts. 1º, parágrafo único e 60.

«Não obstante o fato gerador do imposto de importação se dê com a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional, torna-se necessária a fixação de um critério temporal a que se atribua a exatidão e certeza para se completar o inteiro desenho do fato gerador. Assim, embora o fato gerador do tributo se dê com a entrada da mercadoria em território nacional, ele apenas se aperfeiçoa com o registro da Declaração de Importação no caso de regime comum e, nos termos precisos do parágrafo único, do Decreto-Lei 37/1966, art. 1º, «com a entrada no território nacional a mercadoria que contar como tendo sido importada e cuja a falta seja apurada pela autoridade aduaneira».

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