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DOC. 103.2131.0299.9300

STJ. Tributário. ICM. Repetição de indébito. Importação. Matéria-prima importada isenta do tributo. Recolhimento por ocasião da venda dos produtos industrializados. Imposto indireto pago pelo adquirente. Impossibilidade de restituição ao contribuinte, em face da transferência do ônus ao comprador. Ação improcedente. CTN, art. 166. Súmula 546/STF. (Cita jurisprudência do STF).

«Tributário. ICM. Tratando-se de imposto indireto, a sua restituição somente pode se dar quando comprovado, pelo contribuinte, que não transferiu o ônus respectivo ao comprador dos bens (CTN, art. 166 e Súmula 546/STF). Recurso desprovido.»

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