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DOC. 103.1674.7149.6900

STJ. Tributário. Isenção do imposto sobre operação de câmbio na importação. Decreto-lei 2.434, de 19/05/88, art. 6º.

«A isenção tributária, como o poder de tributar, decorre do «jus imperiendi» estatal. Desde que observadas as regras pertinentes da CF/88, pode a lei estabelecer critérios para o auferimento da isenção, como no caso «in judicio».

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