42 - TJMG. Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE (TFEP). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. ABSTENÇÃO DE NOVOS LANÇAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem, nos autos de ação anulatória de débito fiscal, que concedeu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários objeto de execuções fiscais e determinou a abstenção de novos lançamentos relacionados à Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da suspensão da exigibilidade dos créditos tributários já constituídos mediante depósito integral; e (ii) definir se a decisão judicial pode determinar a abstenção de novos lançamentos tributários pelo Município.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O depósito integral do montante do crédito tributário constitui hipótese legal de suspensão da exigibilidade, nos termos do CTN, art. 151, II, assegurando ao contribuinte a regularidade fiscal enquanto discute a legalidade da cobrança.
4. A determinação de abstenção de novos lançamentos tributários extrapola os limites da cognição sumária, podendo comprometer a arrecadação municipal e ensejar a decadência do direito de lançar os tributos, conforme CTN, art. 173.
5. A suspensão irrestrita dos lançamentos tributários inviabiliza o exercício do poder de polícia do Município e pode ocasionar prejuízos irreversíveis ao erário.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impede a constituição do crédit o pela Administração Tributária, evitando a decadência do direito ao lançamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso parcialmente provido para permitir a continuidade dos lançamentos tributários da TFEP pelo Município de Contagem, mantendo-se a suspensão da exigibilidade apenas dos créditos já constituídos.
Tese de julgamento: 1. O depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, nos termos do CTN, art. 151, II.
2. A suspensão da exigibilidade do tributo não impede a constituição de novos créditos tributários dentro do prazo decadencial.
3. A determinação judicial de abstenção de novos lançamentos tributários caracteriza medida irreversível e pode comprometer a arrecadação municipal, devendo ser afastada.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, II, e CTN, art. 173.
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