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DOC. 150.3743.4022.9800

TJSP. Crédito tributário. Decadência. Inocorrência. Tributo (IPTU) sujeito a lançamento direto. Constituição do crédito tributário que deve se dar dentro do prazo quinquenal contado a partir do primeiro dia do ano subsequente. Inteligência dos artigos 173, I, e 174, ambos do Código Tributário Nacional. Impossibilidade, no caso, de identificação da data exata da notificação do lançamento. Presunção de que tenha ocorrido de ofício, no início do exercício respectivo, ocasião em que a municipalidade teria encaminhado o carnê de pagamento ao contribuinte. Recurso provido para afastar a decadência do crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2002.

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