Lei 9.249, de 26/12/1995
Art. 4º
Art. 4º
- Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei 7.799, de 10/07/1989, e o art. 1º da Lei 8.200, de 28/06/1991.
Parágrafo único - Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.
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