434 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Direito à Saúde. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
Ação visando o fornecimento gratuito de aparelho BIPAP devido à condição de saúde grave e baixa renda. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando o réu a fornecer o aparelho.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do Município no fornecimento do aparelho BIPAP, considerando as regras de competência do SUS e a alegação de afronta à separação dos Poderes.
III. Razões de Decidir3. É competência do Município prestar serviços de saúde com cooperação técnica e financeira da União, conforme a CF/88. A responsabilidade é solidária entre os entes federados, permitindo que qualquer deles figure no polo passivo da ação.4. O direito à saúde é garantido constitucionalmente e a atuação do Judiciário visando a garantir esse direito não afronta o princípio da separação de Poderes.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento:
A responsabilidade pelo fornecimento de tratamento de saúde é solidária entre os entes federados. 2. A atuação do Judiciário para garantir o direito à saúde não viola a separação dos Poderes.
Legislação Citada: CF/88, art. 6º, art. 30, VII, art. 196, art. 198, II.
CPC/2015, art. 487, I, art. 85, §8º, art. 489, §1º.
Jurisprudência Citada: STF, Tema 793.
TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1003278-44.2023.8.26.0597, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 01.10.2024.
TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1005905-85.2018.8.26.0309, Rel. Reinaldo Miluzzi, j. 30.11.2018.
TJSP, Remessa Necessária Cível 1005442-71.2022.8.26.0126, Rel. Monica Serrano, j. 08.01.2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 3001293-17.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, j. 24.04.2024.
TJSP, Apelação Cível 1016255-34.2023.8.26.0576, Rel. Borelli Thomaz, j. 23.02.2024
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