TJSC. Mandado de segurança. Impetração pelo estado de Santa Catarina contra decisão do Juiz Corregedor da unidade prisional que determinou a transferência para as penitenciárias dos segregados com sentença condenatória transitada em julgado, sob o fundamento de superlotação carcerária, condições insalubres e convivência entre presos provisórios e definitivos. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Medida adotada com respaldo legal. Inteligência do LEP, art. 66, VIII. Princípio da reserva do possível que não autoriza a modificação da decisão. Magistrado que, prezando pela observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, separa presos provisórios de presos definitivos. Decisão mantida. Segurança não concedida.
«Tese - Não ofende o princípio da reserva do possível a decisão do magistrado corregedor da unidade prisional que ordena a transferência de presos definitivos para outras penitenciárias em razão da superlotação e das condições insalubres para resguardar a dignidade da pessoa humana.
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