325 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por Prefeito - Lei 10.698, de 4 de setembro de 2023, do Município de Santo André/SP, que «Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa no município de Santo André e dá outras providências". Alegação de vício de iniciativa. Inocorrência. Matéria não elencada entre aquelas de competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (art. 24, § 2º, da Constituição Estadual). Ofensa ao art. 25 da Constituição Paulista. Supremo Tribunal Federal já decidiu que «a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro". Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Há manifesta violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva da administração, pois o art. 6º da lei questionada impõe obrigações específicas ao Poder Executivo, disciplinando a maneira como ele deve agir - Infração dos arts. 5º e 47, II e XIV, da Constituição Estadual. De acordo com a teoria da divisibilidade das leis, em sede de controle de constitucionalidade, os dispositivos que não apresentem vício devem permanecer válidos, a não ser que não possam subsistir autonomamente, por lógica ou inutilidade. Inconstitucionalidade do art. 6º da lei. Precedentes do c. Órgão Especial. Pedido procedente em parte
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