440 - TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Apólice de seguro garantia. Crédito tributário. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Impedimento de inscrição nos cadastros de inadimplentes e protesto. Possibilidade. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de recebimento da apólice de seguro garantia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a oferta de apólice de seguro garantia possibilita a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e impede a inscrição do débito em cadastros de inadimplentes e o protesto extrajudicial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo 237, admite que o contribuinte, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garanta o juízo de forma antecipada, para obter certidão positiva com efeitos de negativa.
4. O seguro garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário, é apto a suspender efeitos secundários, como a inscrição em cadastros de inadimplentes (CADIN) e o protesto do débito, conforme precedentes do TJSP.
5. A negativa de concessão da liminar pelo juízo a quo não se coaduna com o entendimento jurisprudencial, que reconhece a adequação do seguro garantia para os fins pretendidos pela agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 9º, II e § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09/12/2009
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