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DOC. 204.3532.3005.8500

STJ. Tributário. Crédito com exigibilidade suspensa. Parcelamento que não exigiu a prestação de garantia real. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes.

«Consoante reiterada jurisprudência do STJ, ao contribuinte que tem a exigibilidade do crédito suspensa pelo parcelamento concedido, o qual vem sendo regularmente cumprido, é assegurado o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente da prestação de garantia real não exigida quando da sua concessão. Recurso especial não conhecido.»

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