Art. 56º
- A inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao INSS, a partir da publicação desta Lei, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.
§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001).
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 16 (Nova redação ao § 1º e acrescenta o § 2º. Antigo parágrafo único).Redação anterior: [Parágrafo único - (Revogado pela Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001. Origem da Medida Provisória 2.043-20, de 28/07/2000).]
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o § 1º. Origem da Medida Provisória 2.043-20, de 28/07/2000).Redação anterior: [Parágrafo único - Para o recebimento do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como a consecução dos demais instrumentos citados no caput deste artigo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar os comprovantes de recolhimento das suas contribuições ao INSS referentes aos 3 meses imediatamente anteriores ao mês previsto para a efetivação daqueles procedimentos.]
§ 2º - Os recursos do FPE e do FPM não transferidos em decorrência da aplicação do caput deste artigo poderão ser utilizados para quitação, total ou parcial, dos débitos relativos às contribuições de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, a pedido do representante legal do Estado, Distrito Federal ou Município.
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 16 (Acrescenta o § 2º).Decisões Relacionadas
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. BLOQUEIO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL (FPM). EXCESSO DE RETENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso especial repetitivo. Tema 1.401/STJ; Julgamento do mérito. Financeiro e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Inadimplemento de contribuições para o RGPS. Bloqueio. Limitações. Impossibilidade.
Lei 9.639/1998, arts. 1º, caput; Lei 9.639/1998, art. 5º, §4º; CTN, art. 111, I e III; CTN, art. 155-A; Lei 8.212/1991, art. 56, caput e §2º; Lei Complementar 77/1993, art. 27; CF/88, art. 160, caput, § 1º, I, e § 2º.
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041.
(Afetação: REsp 2.238.302/DF/STJ; REsp 2.177.031/PI/STJ;).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.401/STJ; Julgamento do mérito. Financeiro e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Inadimplemento de contribuições para o RGPS. Bloqueio. Limitações. Impossibilidade.
Lei 9.639/1998, arts. 1º, caput; Lei 9.639/1998, art. 5º, §4º; CTN, art. 111, I e III; CTN, art. 155-A; Lei 8.212/1991, art. 56, caput e §2º; Lei Complementar 77/1993, art. 27; CF/88, art. 160, caput, § 1º, I, e § 2º.
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041.
(Afetação: REsp 2.238.302/DF/STJ; REsp 2.177.031/PI/STJ;).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.401/STJ; Afetação acolhida. Financeiro e tributário. Recurso especial. Controvérsia repetitiva. Fundo de participação dos municípios - FPM. Inadimplemento de contribuições para o RGPS. Bloqueio. Limitações. Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos.
Lei 9.639/1998, arts. 1º, caput; Lei 9.639/1998, art. 5º, §4º; CTN, art. 111, I e III; CTN, art. 155-A; Lei 8.212/1991, art. 56, caput e §2º; Lei Complementar 77/1993, art. 27; CF/88, art. 160, caput, § 1º, I, e § 2º.
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041.
(Afetação: REsp 2.238.302/DF/STJ; REsp 2.177.031/PI/STJ;).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.401/STJ; Afetação acolhida. Financeiro e tributário. Recurso especial. Controvérsia repetitiva. Fundo de participação dos municípios - FPM. Inadimplemento de contribuições para o RGPS. Bloqueio. Limitações. Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos.
Lei 9.639/1998, arts. 1º, caput; Lei 9.639/1998, art. 5º, §4º; CTN, art. 111, I e III; CTN, art. 155-A; Lei 8.212/1991, art. 56, caput e §2º; Lei Complementar 77/1993, art. 27; CF/88, art. 160, caput, § 1º, I, e § 2º.
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041.
(Afetação: REsp 2.238.302/DF/STJ; REsp 2.177.031/PI/STJ;).
Recurso especial repetitivo. Tema 1.401/STJ; Afetação acolhida. Financeiro e tributário. Recurso especial. Controvérsia repetitiva. Fundo de participação dos municípios - FPM. Inadimplemento de contribuições para o RGPS. Bloqueio. Limitações. Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos.
Lei 9.639/1998, arts. 1º, caput; Lei 9.639/1998, art. 5º, §4º; CTN, art. 111, I e III; CTN, art. 155-A; Lei 8.212/1991, art. 56, caput e §2º; Lei Complementar 77/1993, art. 27; CF/88, art. 160, caput, § 1º, I, e § 2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041.
(Afetação: REsp 2.238.302/DF/STJ; REsp 2.177.031/PI/STJ;).
Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. Falha na delimitação da controvérsia. Óbice da súmula 284/STF. Ausência de presquestionamento. Óbice da súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Fundo de participação dos municípios. Bloqueio de valores. Limitação. Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. Falha na delimitação da controvérsia. Óbice da súmula 284/STF. Ausência de presquestionamento. Óbice da súmula 211/STJ. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei violados ou cuja vigência foi negada. Óbice da súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Fundo de participação dos municípios. Bloqueio de valores. Limitação. Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. Falha na delimitação da controvérsia. Óbice da súmula 284/STF. Ausência de presquestionamento. Óbice da súmula 211/STJ. Razões recursais genéricas. Óbice da súmula 284/STF. Agravo intenro não provido.
Processual civil. Administrativo. Fpm. Retenção. Contribuições previdenciárias. Limites de 15% da Lei 9.639/1998. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
Recurso Exclusivo
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