411 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial (crédito condominial) proposta pelo Agravado, rejeitou a impugnação dos Agravantes à planilha de cálculos elaborada pelo Contador Judicial. Agravantes que pretendem a revisão dos cálculos para exclusão das verbas de sucumbência, invocando a gratuidade de justiça que lhes foi concedida, e a correção dos valores dos depósitos judiciais. Concessão da gratuidade de justiça que não isenta o seu beneficiário do pagamento das verbas sucumbenciais, relativos às custas antecipadas e honorários advocatícios do vencedor, motivo pelo qual foram corretamente incluídos na planilha, militando a favor dos Agravantes, a suspensão da obrigação, que poderá ser executada se, nos 05 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Contador Judicial que, em seus esclarecimentos, afirmou ter considerado na elaboração dos cálculos a efetiva entrega do dinheiro e não a data do depósito judicial. Examinando os autos originários, verifica-se que já houve levantamento dos valores depositados pelos Agravantes, constando do mandado de pagamento o valor de R$ 29.000,00 sobre o qual deveriam ser considerados os acréscimos legais. Cálculo judicial que comporta revisão para que seja apurado o saldo devedor dos Agravantes, considerando os valores dos depósitos judiciais com atualização monetária a contar do respectivo depósito, data em que houve o desembolso, já que em momento algum se cogitou de não terem sido efetivados. Imposição de honorários advocatícios de sucumbência pretendida pelo Agravado de que não é de se cogitar em sede de agravo de Instrumento. Provimento parcial do agravo de instrumento.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)