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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao trabalhista

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Doc. 181.7845.0005.2200

351 - TST. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal; na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), interpretando a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante... ()

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Doc. 551.0866.4549.6990

352 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. ADQUIRIDA SABIDAMENTE INSOLVENTE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST . Debate-se no presente caso a responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas da empresa não adquirida. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a sucessão da TRANSFORTE ALAGOAS pela NORDESTE/PROSEGUR ocorreu em 31.12.2008, sendo que a TRANSFORTE NORTE (reclamada e pertencente ao mesmo grupo) já havia encerrado suas atividades em 2004 e encontrava-se inadimplente com relação às verbas trabalhistas, tanto que sequer quitou o termo de conciliação firmado nestes autos em 27.07.2004 (ID 19b2383) e desde então se encontra em local incerto e não sabido". Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT importaria no necessário reexame do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. O caso, portanto, é de aplicação da parte final da OJ 411 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão» . Desse modo, sendo a empresa devedora direta, por ocasião da aquisição, sabidamente insolvente, responderá o sucessor pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida pertencente ao grupo. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 155.3424.4001.4400

353 - TRT3. Prescrição. Menor. Prescrição bienal. Menor relativamente incapaz. Distinguishing dependente da previdencia social. Direito social do trabalho.

«1. HERANÇA E DIREITOS SOCIAIS. Os direitos trabalhistas devidos pelo empregador ao dependente da previdência social não têm natureza jurídica civilista e não integram tecnicamente a herança. Nem todos os bens deixados pelo falecido compõem a herança, mas apenas aqueles transmitidos aos herdeiros, legatários e credores. As prestações trabalhistas e sociais, tais como os salários, as indenizações decorrentes do trabalho, os benefícios previdenciários, o montante do PIS, dentre o... ()

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Doc. 138.1263.6003.4500

354 - TST. Recurso de embargos. Sucessão trabalhista. Empresa integrante do grupo econômico da varig desde momento anterior à sua alienação judicial.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a ... ()

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Doc. 868.4263.2359.8109

355 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL . CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 333/TST. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que concluiu pela prescrição total da pretensão, uma vez que a transferência da CBTU para a Flumitrens ocorreu em 1994, e a presente ação somente foi ajuizada em 2017. O tema controvertido pelo Reclamante, qual seja, a validade do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS, já não suscita mais divergências nesta Corte Superior, estando pacificada a tese de que é constitucional a sucessão trabalhista implementada pelas referidas entidades. Precedentes. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 333/TST, segundo a qual « não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho « . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 574.1019.8656.1169

356 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . SUCESSÃO TRABALHISTA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST) e na inobservância dos requisitos inscritos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 136.2350.7002.4300

357 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão de empregador. Requisitos. Distinção das definições de «imóvel», «posse» e «estabelecimento comercial». Artigos 79, 1.196 e 1.142, do Código Civil. Transferência da posse do imóvel. Inocorrência de transferência do estabelecimento comercial. Sucessão inexistente.

«A sucessão do empregador pressupõe a alienação ou a transferência de parte do estabelecimento empresarial, com repercussão nos contratos de trabalho. Entretanto, a definição de «estabelecimento», conferida pelo art. 1.142, não equivale à de «imóvel», fixada pelo art. 79, tampouco à de «posse», prevista pelo CCB, art. 1.196, todos, motivo pelo qual a simples alteração na posse não caracteriza sucessão trabalhista

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Doc. 541.9537.2992.7548

358 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO, AINDA QUE O NOVO TITULAR TENHA SIDO DESIGNADO EM CARÁTER INTERINO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

No caso, o Relator, monocraticamente, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado de São Paulo e excluiu sua responsabilidade com amparo na jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual « em se tratando de serviços notariais e registrais por delegação do Poder Público, nos termos dos arts. 236, caput e § 1º, da CF/88 e 21 da Lei 8.935/94, não se cogita de responsabilidade do Estado pelas obrigações trabalhistas do empregador, ainda que o O... ()

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Doc. 889.9310.7609.6731

359 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - SUCESSÃO TRABALHISTA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO .

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada ( sucessão trabalhista ), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 71.920,72 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de... ()

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Doc. 103.1674.7505.8500

360 - TRT2. Sucessão empresarial. Empresas. Transferência de parte do fundo de comércio, pessoal e maquinário. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Mesmo quando não se verifique a transferência integral do fundo de comércio, mas apenas de parte dele, caracteriza a sucessão trabalhista a simples continuação do ramo ou atividade empresarial, ainda que com razão social diversa, mudança do nome do estabelecimento ou outra qualquer alteração na estrutura na empresa. «In casu», a venda dos maquinários da 1ª para a 2ª reclamada representou transferência de parcela significativa do empreendimento econômico, por si só, suficiente... ()

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Doc. 103.1674.7288.8400

361 - TRT12. Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e ... ()

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Doc. 664.6787.8931.6955

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CPC, art. 338 e CPC art. 339, QUE POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS ESCRITAS PELA RECLAMANTE SEM APONTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Para melhor compreensão da controvérsia, importa registrar os seguintes fatos incontroversos: a) a ação trabalhista foi ajuizada apenas contra a empresa VAITEMQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, suposta sucessora da empregadora da reclamante; b) em contestação, a reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas não indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida (CPC, art. 339); c) o juiz de primeiro grau não facultou à reclamante a alteração da petição inicial para substituição da empresa reclamada (CPC, art. 338); d) a reclamante apresentou razões finais, nas quais apenas reforçou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista ; e) concluindo que não foi provada a alegada sucessão trabalhista, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista; f) a reclamante, em embargos de declaração, apontou que não foram observados os procedimentos dos CPC, art. 338 e CPC art. 339 e requereu « excepcionalmente o efeito modificativo da sentença, para possibilitar ao autor a emenda a petição inicial para alteração do polo passivo «; g) o magistrado rejeitou os embargos de declaração, consignando que não houve omissão na sentença, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva não foi acolhida, h) a reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo, caso não reconhecida a sucessão trabalhista, o acolhimento do pedido de emenda à inicial para alteração do polo passivo. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que a reclamada « apresentou defesa arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sem, contudo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida « e que o magistrado de primeiro grau não observou os procedimentos dos CPC, art. 338 e CPC art. 339. Entretanto, a Corte regional concluiu que não seria o caso de declarar a nulidade da sentença, porque a reclamante « não tecera quaisquer considerações sobre este ponto em razões finais (...), ou seja, no momento processual imediato que lhe fora oportunizado para arguir o indigitado vício, vindo a suscitá-lo, em comportamento que beira a má-fé, apenas em razões recursais «. A Turma julgadora registrou que a jurisprudência pátria rechaça « as alegações de vícios que poderiam causar a nulidade de determinados atos processuais quando a parte, embora tenha tido oportunidades de suscitá-las, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer tal direito somente no momento em que melhor lhe convier «, ressaltando que « decorre dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e 6º) a inelutável conclusão de que as partes não podem se utilizar do processo como mero instrumento difusor de estratégias, motivo pelo qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão (CLT, art. 795) «. Ao final, acrescentou que « in casu, sequer restou demonstrado o prejuízo aos interesses da recorrente, fato este que também desautoriza a declaração da nulidade do veredicto, na forma do CLT, art. 794 «. 5 - Conforme assinala a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. Considerando o fato incontroverso de que a reclamante não arguiu a nulidade no primeiro momento processual oportuno (no caso, quando apresentou suas razões finais), conclui-se que o TRT decidiu acertamente, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 163.5910.3008.4100

363 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Recuperação judicial. Alienação da unidade produtiva. Varig. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Recurso de revista que não atende aos requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, a parte não indica, n... ()

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Doc. 175.2181.9000.1100

364 - TRT2. Empresa. Sucessão empresarial. Configuração. Registro de marca idêntica antes de decorrido o prazo de extinção do registro feito pelo antigo detentor junto ao INPI. Reconhecimento de transferência da marca CALFAT para o grupo Coteminas. Sucessão trabalhista.

«A lei de propriedade industrial exige tanto o registro quanto o uso da marca para que esta seja protegida e seu titular tenha garantido seu direito exclusivo de utilização, oponível erga omnes. O mero registro da marca sem o seu uso efetivo é uma situação atípica, constituindo privilégio autorizado pela lei em ocasiões específicas e por prazo limitado. O fato da devedora principal deixar de utilizar a marca CALFAT importou na extinção do registro em decorrência da expiração do p... ()

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Doc. 223.8076.6935.8614

365 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - SUCESSÃO TRABALHISTA. O TRT

registrou que o «Acordo de Transição e Cooperação» previu a sucessão da primeira reclamada (AESC) pelo segundo reclamado (GAMP), tendo o próprio sucessor admitido, em contestação, que ele responderia integralmente pelos contratos de trabalho e outros contratos celebrados com terceiros. Assim, a reforma do acórdão nesse ponto esbarra no vedado reexame do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILI... ()

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Doc. 577.3251.3257.8619

366 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. FRAUDE NA SUCESSÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da OJ 411 da SBDI-1 do TST, «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão". No caso dos autos, é inconteste a formação do grupo econômico entre as empresas «Bertin Ltda.» (empresa sucessora da empregadora do reclamante) e «Bertin S/A.» (empresa sucedida pela JBS S/A.). Cumpre, portanto, verificar a responsabilidade da empresa JBS S/A. pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida «Bertin Ltda.». O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, registrou que «Bertin S/A.» - incorporada à JBS S/A. - assumiu dívidas da empresa «Bertin Ltda.» - empresa sucessora da real empregadora do autor, o que denota, conforme pontuado pelo Juízo a quo, a ausência de «independência da empresa não adquirida, em relação à empresa incorporada". Diante do quadro fático acima delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a conclusão a que se chega é a de que a responsabilidade solidária atribuída à agravante tem respaldo na parte final da mencionada Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 261.4197.3817.9021

367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Do atento exame das razões adotadas pela Corte Regional, verifica-se que o TRT já havia registrado, quando do julgamento do recurso ordinário, que (i) as empresas do grupo estavam sob um comando único, exercido pela Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda; (ii) há prova de que a empresa Odilon Santos Administração e Participações assumiu o contrato de trabalho de empregado da empresa Transbrasiliana ; (iii) a empresa Transbrasiliana funciona dentro da sede da empresa Rápido Araguaia e (iv) no sítio da Rápido Marajó Ltda na internet a empresa se intitula como parte da Viação Transbrasiliana, membro do Grupo Odilon Santos . Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. B) FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O TRT, em nenhum momento, trata sobre a sucessão de empresas. Em verdade, no tópico intitulado «Sucessão Trabalhista», o Regional tratou exclusivamente sobre o pleito de chamamento à lide das empresas indicadas pela agravante, não fazendo qualquer menção à alegada sucessão trabalhista. Como posta, a questão atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento. A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, nos moldes do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Dessa forma, tratando-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, inviável é o processamento do recurso, com fundamento no óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. C) GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO . Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico «se assentou na existência de identidade de sócios e laços familiares, ou seja, por coordenação». Isso porque, embora haja menção à existência de sócios em comum pela Corte Regional, o acórdão registra que as empresas do grupo estavam sob um comando único, exercido pela Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda, deixando claro o vínculo de subordinação entre elas, já que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding, conforme se infere do seguinte excerto do acórdão recorrido : «Ademais, no caso, além da coordenação entre as empresas, verifica-se que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding, qual seja, a Odilon Santos Administração e Participações Ltda. conforme está expresso em seu contrato social, cujo Diretor Presidente era o Sr. Odilon Walter dos Santos: «3. constituir grupo econômico formado pela consolidação de empresas investidas, controladas e/ou coligadas, e funcionar como holding administradora do grupo; « ((RO-0010391- 75.2016.5.18.0018). (...) Tem-se, portanto, que as empresas do grupo estavam sob um comando único, exercido pela Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda. (antiga Odilon Santos Administração e Participações Ltda.), a qual atuava no controle, administração e direção das empresas.». (ID a495a2e - Pág. 19)». Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar o reconhecimento do grupo econômico. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 143.2294.2061.8400

368 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. De outro lado, não se verifica a alegada afronta ao CF/88, art. 5º, II, pois somente após o reexame das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível examinar a tese da executada de que não ficou caracterizada a sucessão trabalhista. Ag... ()

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Doc. 142.1281.8005.5200

369 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilização solidária. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana, fepasa e CPtm. Complementação dos proventos de aposentadoria.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que resultou configurada sucessão trabalhista entre as reclamadas, de modo a provocar a responsabilidade solidária na presente reclamação. Incidência da Súmula 126 do ... ()

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Doc. 142.1281.8005.3100

370 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilização solidária. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana, fepasa e CPtm. Complementação dos proventos de aposentadoria.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que resultou configurada sucessão trabalhista entre as reclamadas, de modo a provocar a responsabilidade solidária na presente reclamação. Incidência da Súmula 126 do ... ()

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Doc. 154.1950.6002.8000

371 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Garantia provisória de emprego. Membro da cipa. Sucessão de empregadores. Ilegalidade da ruptura contratual.

«A ocorrência de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 não configura extinção do estabelecimento patronal, de modo a autorizar a rescisão contratual de membro da CIPA. Neste caso, o que se dá é a mera alteração subjetiva do contrato de trabalho, sendo certo que os cipeiros, dadas a finalidade e critérios de constituição da CIPA, vinculam-se ao estabelecimento patronal, e não propriamente à pessoa do empregador.»

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Doc. 225.5705.7518.5104

372 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a responsabilidade solidária reconhecida na origem, julgando a ação improcedente em relação à segunda reclamada. O v. acórdão explicitou que «quando não evidenciada fraude, hipótese dos autos, implica na responsabilidade integral e exclusiva da empresa sucessora, resguardado seu direito regressivo em face da sucedida, conforme previsto na lei civil". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a re... ()

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Doc. 161.5533.0000.4600

373 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. O acórdão embargado afastou a configuração de Conflito de Competência, ao fundamento de que a análise da sucessão trabalhista, discutida nas Reclamatórias trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da extinta RFFSA, é de competência da Justiça do Trabal... ()

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Doc. 163.5910.3008.2000

374 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Ente da administração pública direta. Intervenção municipal.

«O ente público reclamado, responsável pelo serviço público de atendimento médico no município, interveio na primeira reclamada, Praia Grande Ação Médica Comunitária, conforme a Lei Municipal 1.215/2004 e decretos que prorrogaram a medida, privando-a da administração do estabelecimento, seus bens e numerários. O Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de natureza extraordinária, ao consignar que ainda que não caracterizada a sucessão trabalhista, a respon... ()

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Doc. 536.1788.0192.0190

375 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini» tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados» e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini» e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.

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Doc. 802.7753.7128.6645

376 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ADQUIRENTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de condenação solidária do grupo adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial em hasta pública. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.101/2005 veda a configuração de sucessão de empregadores nesses casos e que o grupo adquirente não tem responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da unidade produtiva VARIG, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior . II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 758.0233.5049.1252

377 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 266/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. 480.2192.2169.7370

378 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a sucessão trabalhista da Associação Educadora São Carlos (AESC) pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) e reconhecer a responsabilidade das reclamadas apenas quanto ao período contratual em que o reclamante trabalhou respectivamente para cada uma delas (AESC no período de 02/06/2015 até 30/11/2016 e GAMP a partir de 01/12/2016). Consignou que « o acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços «. Ressaltou que « no caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu ao vencer o chamamento público aberto pelo ente público « e « o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448 «. O aresto proveniente da 3ª Turma trata de situação em que incontroversa a sucessão de empresas e de que ausentes elementos fáticos no acórdão que possibilitem concluir pela ocorrência de alguma das situações excepcionais permissivas da condenação solidária da parte reclamada. O modelo oriundo da 4ª Turma se refere a caso genérico em que registrada a sucessão trabalhista, sem análise circunstância peculiar do caso como analisado no acórdão embargado, que atrai o entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial calcada em decisões monocráticas. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. A egrégia 6ª Turma rejeitou os embargos de declaração da embargante e, diante do entendimento de que não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, determinou a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º à embargante assentando o caráter procrastinatório da medida. O único julgado transcrito a cotejo de teses não espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, pois se refere à situação em que há pretensão de prequestionamento de matéria constitucional, a qual seria capaz de justificar a interposição de recurso extraordinário, não constatada na hipótese a intenção protelatória da União. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Inviável o processamento do recurso por contrariedade às Súmulas 184 e 297, II, do TST, cujo conteúdo nada dispõe sobre a questão da exclusão de multa imposta em razão de embargos protelatórios, mormente porque reconhecido o nítido intuito da parte em rediscutir a matéria. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 161.9070.0018.4300

379 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Jornada de trabalho de seis horas. Norma coletiva. Sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. Sucessão trabalhista.

«Tendo em vista que, conforme se infere do acórdão regional, «o autor era originalmente bancário» e «não equiparável a chefe (CLT, art. 224 e CLT, art. 468)», «deveria trabalhar apenas 6 (seis) horas por dia», «pelas normas coletivas, o sábado do bancário deixou de ser dia útil não trabalhado, passando a ser tratado como dia de repouso semanal remunerado» e «não é porque a empresa de seguros sucedeu o empregador, que haveria alteração na jornada a ser cumprida (artigos 10,... ()

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Doc. 163.4983.7180.2683

380 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o recurso de revista foi fundado unicamente na alegação de ser indevido o reconhecimento de responsabilidade sob o viés dos requisitos para caracterização de grupo econômico (CLT, art. 2º). Contudo, nos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, constata-se que a matéria foi solucionada pelo TRT sob o enforque de sucessão empresarial de empresa que pertencia a grupo econômico (CLT, art. 10 e CLT art. 448). Disse o TRT que a executada TIM adquiriu a empresa HOLDCO PARTICIPAÇÕES LTDA. que era acionista controladora da empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Assim, no recurso de revista não houve impugnação específica aos fundamentos assentados no acórdão recorrido (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 507.0181.9965.4213

381 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INVÁLIDOS .

O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, sob o fundamento do não preenchimento dos requisitos formais pelo Recurso de Revista. A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que os julgados, além de inespecíficos, na forma daSúmula 296/TST, I, não indicam a fonte a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, em descompasso com as exigências da Súmula 337/TST, IV. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. RECURSO D... ()

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Doc. 648.4080.2051.9389

382 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, sem a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há de se falar em sucessão trabalhista ou em unicidade contratual, ainda que haja a manutenção do empregado terceirizado no mesmo posto de trabalho perante o tomador dos serviços. 2. Assim, não havendo qualquer notícia de fraude, trata-se de dois vínculos de emprego distintos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 168.2231.9001.3600

383 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ferroviário. Complementação de aposentadoria. Requisitos legais. Condição de empregado da rffsa ao tempo da jubilação. Não preenchimento. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, a fim de que se entenda pela ocorrência da sucessão trabalhista e o direito do autor à complementação de aposentadoria na condição de ferroviário, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 187.9593.3000.8200

384 - STF. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Decreto estadual 21.325/1991. Sucessão trabalhista do banco do estado do Ceará (bec) pelo banco bradesco. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, CF/88, art. 5º, XXXVI, art. 37, caput, II, e CF/88, art. 173, § 1º. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O acórdão recorrido fundamenta-se no entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho com base na interpretação do Decreto Estadual 21.325/1991, à luz da Lei 6.404/1976, para afastar a incorporação aos contratos dos empregados do Banco do Estado do Ceará, sucedido pelo Banco Bradesco, da exigência de motivação para a validade da dispensa. 2. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise d... ()

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Doc. 177.6165.1002.2300

385 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Estrada de ferro sorocabana e CPtm. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Ausência de sucessão.

«Não há como acolher o argumento de que a egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista patronal com fundamento em premissa fática não registrada pelo Tribunal de origem, pois esse não é o caso dos autos. Com efeito, concluiu que a decisão regional violou o CLT, art. 448, sob o fundamento de que este Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos das Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, a Estrada de Ferro Sorocabana - empresa pela qual o ex-empregado foi contr... ()

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Doc. 181.7845.3000.6500

386 - TST. Sucessão de empresas. Alienação da carteira de seguros individuais. Arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT. Observância.

«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que «ficou demonstrado que a primeira ré (ICATU HARTFORD) vendeu para a segunda ré (MONGERAL) sua carteira de seguros individuais» em todo o país. Em razão disso, e por considerar que a alienação havida não poderia afetar o contrato de trabalho da reclamante, reconheceu a sucessão trabalhista. 2. Consideradas as premissas fáticas citadas, as quais são insuscetíveis de reexame (Súmula 126/TST), não ... ()

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Doc. 620.7084.0612.9668

387 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO A ESTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERADA. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS. No caso, a SBDI-I desta Corte declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda e determinou o retorno dos autos à Turma julgadora, a fim de que prossiga no julgamento dos temas que ficaram prejudicados no recurso de revista da reclamada, como entender de direito. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. SÚMULA 327/TST. No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão regularmente pagas. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria entre os cargos consultor geral e a tabela atualizada de superintendente. O Regional não se manifestou a respeito das matérias relativas aos arts. 165, § 9º, I e II, da CF/88, e 15 e 21 da Lei Complementar 101/2000, nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. O Regional esclareceu não se tratar de equiparação salarial, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão em face da correspondência com os vencimentos dos empregados da ativa com fundamento em normas legais e coletiva. Não está demonstrada, portanto, a violação direta ao CF/88, art. 37, XIII. A jurisprudência acostada é inespecífica (Súmula 296/TST).Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. A Fazenda Pública afirma ser indevido o reconhecimento de sucessão trabalhista, porquanto o reclamante laborava na Malha de Ferro Sorocabana. No entanto, esta premissa fática não está registrada no acórdão. Sendo assim, o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não sendo possível avançar para o exame das teses de violação dos dispositivos indicados e de configuração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIO DA BASE TERRITORIAL E ÍNDICE DE REAJUSTE. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao «critério da base territorial para fins do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria», nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 339.2494.6467.7891

388 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU. TRANSFERÊNCIA. FLUMITRENS. REINTEGRAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional não atende aos pressupostos int... ()

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Doc. 881.3810.6768.3152

389 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO TRABALHISTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso vertente, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 343.4593.7837.0095

390 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a requerer a suspensão do processo, a afirmar o preenchimento de todos os requisitos para a interposição do recurso de revista e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição às agravantes de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

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Doc. 175.1995.4000.0900

391 - TRT2. Família. Estabilidade provisória. Gestante. Empregada doméstica. Morte do empregador. A relação de emprego doméstica possui uma particularidade que a difere do empregado urbano: a pessoalidade em relação ao empregador. O elemento pessoalidade inviabiliza a sucessão trabalhista, que possui como pressuposto a despersonalização do empregador. A morte do empregador doméstico (pessoa física) extingue automaticamente o contrato de trabalho, por força maior (evento imprevisível e alheio à vontade das partes), à exceção dos casos em que o empregado continua a prestar serviços em benefício da família. In casu, não há falar em dispensa arbitrária ou imotivada, a atrair a estabilidade provisória prevista na alínea «b», do inciso II, do artigo 7º do ADCT da CF/88, uma vez que a rescisão contratual não decorreu de ato volitivo da parte empregadora, mas por motivo de força maior, não havendo como se garantir o emprego cuja execução é impossível, haja vista a morte do empregador doméstico e a pessoalidade desta espécie de relação empregatícia. Recurso Ordinário obreiro não provido.

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Doc. 732.6529.7429.1775

392 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU E FLUMITRENS. LEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SÉTIMA TURMA DO TST. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhec... ()

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Doc. 267.9824.9279.0747

393 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NA FASE DE EXECUÇÃO.

1. A inclusão da empresa sucessora na fase de execução, independentemente de ter figurado na fase de conhecimento, não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, de acordo com a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte Superior. 2. Destaque-se, ademais, que, conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, a segunda executada assumiu o passivo trabalhista da primeira executada, nos termos da cláusula 22ª do 6º termo aditivo de... ()

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Doc. 118.1251.6000.7500

394 - STJ. Competência. Conflito. Recuperação judicial. Transferência de parque industrial mediante arrendamento. Constituição de nova empresa para administrá-lo. Sucessão trabalhista reconhecida pela Justiça Trabalhista. Impossibilidade. Conflito conhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do contrato de arrendamento firmado, na hipótese dos autos, pode ser enquadrado no amplo conceito de «alienação judicial de bens» regulado pela Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. CF/88, art. 114.

«... III - O contrato de arrendamento Resta, por fim, analisar se o contrato de arrendamento firmado, na hipótese dos autos, pode ser enquadrado no amplo conceito de «alienação judicial de bens». regulado pela Lei 11.101/2005, art. 60. A resposta só pode ser positiva. A Lei de Falências e Recuperações Judiciais, ao autorizar a venda de estabelecimento como medida de reerguimento econômico do devedor, na verdade apenas materializa mais uma medida inserida no amplo espectro do p... ()

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Doc. 756.6077.5605.0949

395 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SUCESSOR. REGULARIDADE NÃO IMPUGNADA. PRESCRIÇÃO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MOVIDA CONTRA O SUCEDIDO. DESPERSONIFICAÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 10 E 448 DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADA. 1. O recurso de revista não ataca o reconhecimento da sucessão de empregadores. Apenas pretende que a prescrição do direito de ação seja reconhecida em relação ao recorrente, na medida em que a sucessão teria sido alegada apenas na fase de execução, muitos anos depois do rompimento do contrato de trabalho. 2. Ocorre que o instituto da sucessão trabalhista está fundamentado na despersonificação do empregador em relação ao contrato de trabalho mantido pelos respectivos empregados, de modo que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados «. 3. Logo, forçoso reconhecer que o ajuizamento da ação, ainda que ela tenha sido proposta apenas contra o sucedido, teve o condão de interromper a prescrição para se vindicar direitos decorrentes daquele contrato de trabalho, mesmo que o redirecionamento da execução tenha ocorrido anos depois, na medida em que o sucessor responde na condição de empregador (ente despersonificado pelos CLT, art. 10 e CLT art. 448). 4. Ultrapassada a questão da regularidade do redirecionamento, a rejeição da contagem prescricional em face do sucessor não viola os art. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 153.6393.2001.3000

396 - TRT2. Seguridade social. Ferroviário aposentadoria. Complementação diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Tabela de transposição de cargos e salários da CPtm. Ex-ferroviários da malha ferroviária do interior de São Paulo. Diferenças indevidas. O processado nos autos revela que os ex-ferroviários laboraram na malha ferroviária do interior de São Paulo, cidades de presidente prudente e sorocaba. Consoante o disposto no art. 1º, da Lei estadual 10.410/71, a estrada de ferro sorocabana foi sucedida pela fepasa s/a, e com a cisão parcial desta última, coube à CPtm assumir o sistema de transportes urbanos metropolitanos de São Paulo, santos e são vicente. Nesse sentido, os arts. 2º, da Lei 9.342/1996 e 3º, da Lei 9.343/1996 e o instrumento de protocolo. Justificação da cisão da fepasa firmado com a CPtm. à vista disso, é inarredável que os «de cujus» se ativaram na parte da malha ferroviária que não foi vertida à primeira ré, mas, à rede ferroviária federal. Rffsa, razão pela qual, não há que se falar em sucessão trabalhista no caso dos autos.

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Doc. 495.1416.3010.3347

397 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. De início, quanto ao tema « NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL «, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Da análise das alegações veri... ()

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Doc. 161.9070.0007.8900

398 - TST. 2. Sucessão de empregadores. Responsabilidade solidária da empresa sucedida na condenação por danos morais. Impossibilidade.

«Esta Corte entende que, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448, da CLT, como ocorrido no caso em análise, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Apenas em situações excepcionais se faz possível a responsabilização de ambas as empresas, sucedida e sucessora. Tal se dá, especialmente, quando se constata a existência de fraude trabalhista ou a total insuficiência econômica da sucessora para a assunção da empresa sucedida, o... ()

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Doc. 423.0759.8565.8902

399 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

As questões tidas como omissas, relativas à prescrição, foram objeto de análise pela Corte Regional. A autora manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante defende o afastamento da prescrição total. Entretanto, ausente interesse recursal no ponto, dian... ()

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Doc. 180.7158.1207.9496

400 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

As questões tidas como omissas, relativas à prescrição, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante defende o afastamento da prescrição total. Entretanto, ausente interesse recursal no ponto, diant... ()

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