TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Ente da administração pública direta. Intervenção municipal.
«O ente público reclamado, responsável pelo serviço público de atendimento médico no município, interveio na primeira reclamada, Praia Grande Ação Médica Comunitária, conforme a Lei Municipal 1.215/2004 e decretos que prorrogaram a medida, privando-a da administração do estabelecimento, seus bens e numerários. O Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de natureza extraordinária, ao consignar que ainda que não caracterizada a sucessão trabalhista, a responsabilidade da interventora, enquanto perdurar a intervenção, é inequívoca, pois o ente da Administração Pública direta, ao assumir o comando e gestão de entidade privada, em razão de intervenção municipal, atua como verdadeiro empregador, sendo, portanto, responsável por todas as verbas trabalhistas devidas no período em que persistiu a intervenção. Precedentes.
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